PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 012/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

                  PARECER PROJETO DE LEI Nº 012/2025

(ORIGEM EXECUTIVO)

 

EMENTA: “AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente parecer tem por objetivo a análise do Projeto de Lei nº 012/2025, que autoriza a contratação temporária de um Professor(a) de História, com carga horária de 12 horas semanais e remuneração mensal de R$ 1.536,96, em razão de excepcional interesse público. O projeto prevê a contratação por um período determinado, podendo ser prorrogado caso haja necessidade, conforme descrito no artigo 1º e seus parágrafos.

A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação, ao examinar o projeto, verificou que a contratação está devidamente fundamentada na necessidade de suprir demandas educacionais da rede municipal de ensino, evitando prejuízos ao ano letivo.

Com relação ao impacto financeiro, a proposta prevê que as despesas serão atendidas por dotações orçamentárias específicas, conforme estabelecido no artigo 4º do projeto. A Administração Municipal argumenta que a contratação será realizada respeitando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), garantindo que não haverá comprometimento financeiro indevido.

Ademais, destaca-se que a forma de provimento será via Processo Seletivo Simplificado, conforme a justificativa apresentada pelo Executivo, o que garante transparência e isonomia na escolha dos profissionais.

CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação considera que o Projeto de Lei nº 012/2025 está em conformidade com as disposições legais vigentes, apresenta fundamentação orçamentária adequada e não compromete o equilíbrio financeiro do município. Assim, manifestamos parecer favorável à sua aprovação.

Desta forma, o parecer desta Comissão é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 012/2025. Assim, considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 04 de fevereiro de 2025.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Relator: Ver. Ari Dapper________________________________________________

     Demais membros:   Ver. Eduardo Ludwig__________________________________

            Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter__________________________________