PARECER DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - 009/2020
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
PARECER PROJETO DE LEI Nº 009/2020
EMENTA: “CONCEDE REVISÃO SALARIAL E AUMENTO REAL AOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade e constitucionalidade do Projeto.
PARECER
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 009/2020, o qual propõe revisão salarial e aumento real aos Servidores e Empregados Públicos Municipais de São José do Inhacorá.
O projeto, encontra-se em consonância ao art. 37, inciso X da Constituição Federal, o qual determina que tal revisão e reajuste, somente poderão ser fixados por lei específica, de iniciativa privativa de acordo com cada caso, o que neste poderá ser de iniciativa do próprio Poder Executivo, assegurada ainda a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, o que no caso em tela se aplica.
Outrossim, em relação aos índices diferenciados aplicados aos Servidores que estão no quadro do Magistério, ou seja, os professores Municipais, estão atendendo o piso salarial da classe, em consonância ao disposto na Lei 11.738/2008 (art. 5º) e retroagindo sua aplicação à data de 1º de janeiro de 2020.
Ainda, quanto aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, ambos também estão de acordo com o piso salarial das categorias, impostos por Lei Federal (lei 13.708/2018) e por tal motivo necessitam de índices diferenciados aos demais servidores.
Sendo assim, pode-se afirmar que o presente projeto encontra-se de acordo com a Constituição Federal e demais legislações federais que regulamentam o tem.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 23 de Março de 2020
Membros da Comissão Constituição e Justiça:
Relator Ver.Douglas Marcelo Jacobi______________________________
Demais membros: Ver.Delcio Welter_______________________________
Ver. João Mauro Walter________________________________





