PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 011/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

                  PARECER PROJETO DE LEI Nº 011/2025

(ORIGEM EXECUTIVO)

 

EMENTA: “AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O Projeto de Lei nº 011/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, tem por objetivo autorizar a contratação temporária de 01 (um) Professor(a) de Geografia com carga horária de 12 (doze) horas semanais, devido à necessidade emergencial de suprir carência na rede de ensino municipal. O contrato terá vigência até o início das férias dos profissionais de educação, podendo ser prorrogado caso haja necessidade.

O projeto justifica-se pela necessidade de manter a regularidade do ano letivo e evitar prejuízos aos alunos, garantindo a continuidade da oferta educacional, especialmente diante de afastamentos de servidores efetivos por licenças, exonerações e outras situações que impactam a organização escolar.

A presente Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação analisou os aspectos financeiros e orçamentários da matéria, verificando que as despesas decorrentes da contratação estão previstas no Orçamento Municipal. O artigo 4º do projeto assegura que os recursos necessários para a contratação do profissional estão alocados dentro das dotações específicas da Secretaria de Educação, respeitando os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Além disso, a contratação se enquadra no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que permite a admissão de servidores por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A prorrogação da contratação também está condicionada à comprovação de necessidade e disponibilidade financeira.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando que a contratação temporária atende à necessidade emergencial da rede municipal de ensino, garantindo a continuidade dos serviços educacionais sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município, esta Comissão manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 011/2025.

Desta forma, o parecer desta Comissão é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 011/2025. Assim, considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 04 de fevereiro de 2025.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Relator: Ver. Ari Dapper________________________________________________

     Demais membros:   Ver. Eduardo Ludwig__________________________________

            Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter__________________________________