PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 010/2025
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 010/2025
(ORIGEM EXECUTIVO)
EMENTA: “AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente Projeto de Lei visa autorizar a contratação temporária de dois Professores de Educação Física, com carga horária de 20 horas semanais e remuneração mensal de R$ 2.561,59. A justificativa apresentada pelo Executivo fundamenta-se na necessidade de suprir demandas emergenciais na Rede Municipal de Ensino, decorrentes de afastamentos por licença-saúde, exonerações, ampliação de carga horária e outras necessidades do período letivo.
Os contratos serão firmados por tempo determinado, com vigência até o início das férias escolares, podendo ser prorrogados mediante Termo Aditivo caso persista a necessidade. O projeto também prevê a suspensão dos contratos sem remuneração durante as férias escolares e a possibilidade de rescisão antecipada por qualquer uma das partes, com aviso prévio de cinco dias.
A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação analisou os aspectos financeiros e orçamentários do projeto, verificando a existência de dotação orçamentária própria para suportar as despesas decorrentes das contratações. Conforme informado no Projeto de Lei, as despesas estarão cobertas por dotações já previstas no Orçamento Municipal.
Verificou-se, ainda, que a contratação atende aos princípios da economicidade e necessidade administrativa, uma vez que busca garantir a continuidade da prestação do serviço educacional sem comprometer o equilíbrio fiscal do Município.
CONCLUSÃO
Diante da análise realizada, a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 010/2025, entendendo que a proposta é justificada pela necessidade de continuidade dos serviços educacionais, além de estar devidamente respaldada financeiramente.
Desta forma, o parecer desta Comissão é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 010/2025. Assim, considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 04 de fevereiro de 2025.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Relator: Ver. Ari Dapper________________________________________________
Demais membros: Ver. Eduardo Ludwig__________________________________
Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter__________________________________