PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 009/2025
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 009/2025
(ORIGEM EXECUTIVO)
EMENTA: “AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O Projeto de Lei nº 009/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por finalidade autorizar a contratação temporária de cinco Professores de Séries Iniciais, com carga horária de 20 horas semanais e remuneração de R$ 2.561,59, para atender a necessidade excepcional da Rede Municipal de Ensino. A contratação será realizada até o início do período de férias dos profissionais da educação, podendo ser prorrogada mediante Termo Aditivo.
A presente proposição estabelece que as despesas decorrentes das contratações serão custeadas por dotações orçamentárias específicas, previamente previstas no Orçamento Municipal. Dessa forma, a execução financeira da matéria não compromete o equilíbrio fiscal, uma vez que os recursos já estão contemplados no planejamento financeiro do município.
Ademais, considerando a natureza temporária da contratação, observa-se que não haverá impacto permanente nas despesas com pessoal, estando em conformidade com os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação opina FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 009/2025, uma vez que atende às normas orçamentárias e financeiras vigentes, garantindo a continuidade e qualidade dos serviços públicos de educação sem comprometer o planejamento fiscal do município. Desta forma, o parecer desta Comissão é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 009/2025. Assim, considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 04 de fevereiro de 2025.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Relator: Ver. Ari Dapper________________________________________________
Demais membros: Ver. Eduardo Ludwig__________________________________
Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter__________________________________