PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 008/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

                  PARECER PROJETO DE LEI Nº 008/2025

(ORIGEM EXECUTIVO)

 

EMENTA: “AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente Projeto de Lei, encaminhado pelo Executivo Municipal, autoriza a contratação temporária de 06 (seis) professores de Educação Infantil, com carga horária semanal de 25 horas e remuneração mensal de R$ 3.211,83. A contratação será feita por prazo determinado, com possibilidade de prorrogação mediante termo aditivo, de acordo com a necessidade do município.

O Executivo justifica a proposição em razão do início do ano letivo e da necessidade de suprir demandas educacionais decorrentes de afastamentos de servidores por motivo de saúde, exonerações, implantação de turno integral e outros fatores que impactam o quadro funcional da educação municipal.

A Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação procedeu à análise do impacto financeiro da propositura, considerando os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). As despesas decorrentes da contratação estão previstas nas dotações orçamentárias do exercício vigente, conforme indicado no artigo 4º do projeto.

Verificamos que a contratação temporária respeita os limites legais de despesa com pessoal estabelecidos pela legislação federal e municipal, não comprometendo a capacidade financeira do Município. A previsão de utilização de candidatos aprovados em processos seletivos simplificados também confere maior transparência e eficiência ao provimento das vagas.

 

CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 008/2025 atende aos requisitos legais e orçamentários, sendo viável sua aprovação. Assim, manifestamos parecer FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do referido projeto. Desta forma, o parecer desta Comissão é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 008/2025. Assim, considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 04 de fevereiro de 2025.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Relator: Ver. Ari Dapper________________________________________________

     Demais membros:   Ver. Eduardo Ludwig__________________________________

            Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter__________________________________