PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 007/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

                  PARECER PROJETO DE LEI Nº 007/2025

(ORIGEM EXECUTIVO)

 

EMENTA: “AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar a contratação temporária de dois monitores para atendimento da demanda nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. O prazo do contrato se estenderá até o início do período de férias dos profissionais da educação, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja necessidade.

A justificativa apresentada pelo Executivo Municipal enfatiza que tais contratações são necessárias para garantir a continuidade e a qualidade do atendimento escolar, especialmente devido ao aumento de alunos com necessidades especiais, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de afastamentos de servidores por licença-saúde e exonerações.

Análise Financeira e Orçamentária: O Projeto de Lei estabelece que as despesas decorrentes das contratações serão custeadas por dotações orçamentárias já previstas no orçamento vigente. Dessa forma, não há previsão de impacto negativo nas finanças municipais, uma vez que os recursos para tais contratações já estão contemplados dentro do planejamento orçamentário.

Ademais, a contratação será realizada mediante processo seletivo, garantindo transparência e critérios objetivos para a escolha dos profissionais, em conformidade com os princípios da administração pública.

 

CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 007/2025, por entender que a proposta atende ao interesse público, não compromete o equilíbrio financeiro do município e contribui para a melhoria da educação municipal. Desta forma, o parecer desta Comissão é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 007/2025. Assim, considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 04 de fevereiro de 2025.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Relator: Ver. Ari Dapper________________________________________________

     Demais membros:   Ver. Eduardo Ludwig__________________________________

            Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter__________________________________