PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 006/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

                  PARECER PROJETO DE LEI Nº 006/2025

(ORIGEM EXECUTIVO)

 

EMENTA: “AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente Projeto de Lei nº 006/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, visa autorizar a contratação temporária de dois agentes educacionais, com carga horária de 40 horas semanais e remuneração de R$ 2.520,32, para atender às necessidades das instituições de ensino da rede municipal. A justificativa apresentada pelo Executivo destaca a necessidade emergencial decorrente de afastamentos, exonerações e demandas impostas pela legislação vigente.

A análise da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação sobre a matéria tem como foco a verificação da viabilidade orçamentária e financeira do projeto. O art. 4º do PL nº 006/2025 assegura que as despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas previstas no Orçamento Municipal.

Após consulta à previsão orçamentária vigente, constatamos que existem recursos suficientes para arcar com as despesas referentes às contratações propostas. Ademais, a temporariedade da contratação, limitada ao período letivo e podendo ser prorrogada apenas mediante necessidade comprovada, reforça o caráter de excepcionalidade da medida, evitando impactos financeiros prolongados.

O projeto está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que exige a previsão de dotação orçamentária para novas despesas. Também se alinha às normas municipais vigentes, especialmente no que tange aos critérios de admissão temporária, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 970/2011 e na Lei Municipal nº 903/2010.

 

CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação emite parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 006/2025, tendo em vista a previsão orçamentária suficiente, a legalidade da proposição e a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços educacionais no município.

 Desta forma, o parecer desta Comissão é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 006/2025. Assim, considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 04 de fevereiro de 2025.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

Relator: Ver. Ari Dapper________________________________________________

     Demais membros:   Ver. Eduardo Ludwig__________________________________

            Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter__________________________________