PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 006/2025
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 006/2025
(ORIGEM EXECUTIVO)
EMENTA: “AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente Projeto de Lei nº 006/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, visa autorizar a contratação temporária de dois agentes educacionais, com carga horária de 40 horas semanais e remuneração de R$ 2.520,32, para atender às necessidades das instituições de ensino da rede municipal. A justificativa apresentada pelo Executivo destaca a necessidade emergencial decorrente de afastamentos, exonerações e demandas impostas pela legislação vigente.
A análise da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação sobre a matéria tem como foco a verificação da viabilidade orçamentária e financeira do projeto. O art. 4º do PL nº 006/2025 assegura que as despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas previstas no Orçamento Municipal.
Após consulta à previsão orçamentária vigente, constatamos que existem recursos suficientes para arcar com as despesas referentes às contratações propostas. Ademais, a temporariedade da contratação, limitada ao período letivo e podendo ser prorrogada apenas mediante necessidade comprovada, reforça o caráter de excepcionalidade da medida, evitando impactos financeiros prolongados.
O projeto está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que exige a previsão de dotação orçamentária para novas despesas. Também se alinha às normas municipais vigentes, especialmente no que tange aos critérios de admissão temporária, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 970/2011 e na Lei Municipal nº 903/2010.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação emite parecer FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 006/2025, tendo em vista a previsão orçamentária suficiente, a legalidade da proposição e a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços educacionais no município.
Desta forma, o parecer desta Comissão é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 006/2025. Assim, considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 04 de fevereiro de 2025.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Relator: Ver. Ari Dapper________________________________________________
Demais membros: Ver. Eduardo Ludwig__________________________________
Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter__________________________________