PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 005/2025
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 005/2025
(ORIGEM EXECUTIVO)
EMENTA: “AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O Projeto de Lei nº 005/2025, encaminhado pelo Executivo Municipal, autoriza a contratação temporária de 01 (um) Professor de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, com carga horária semanal de 12 horas e remuneração mensal de R$ 1.536,96. A contratação se dará por um período determinado, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade.
A justificativa apresentada pelo Executivo destaca a necessidade de manter a inclusão e acessibilidade na Rede Municipal de Ensino, em razão da presença de alunos com deficiência que demandam o ensino e a intermediação da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) no ambiente escolar.
A presente Comissão analisou o impacto financeiro da proposição, considerando as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), bem como a existência de dotação orçamentária específica para o custeio da despesa decorrente desta contratação.
O Projeto de Lei prevê que as despesas serão suportadas por dotações já previstas no orçamento vigente, não implicando em aumento de despesas permanentes para o Município. Além disso, considerando que a contratação é temporária e ocorre para suprir uma demanda emergencial, não há impacto negativo relevante na previsão orçamentária.
Portanto, não há nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário o presente projeto de lei, estando de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 005/2025, uma vez que está em conformidade com os princípios da responsabilidade fiscal e atende às necessidades emergenciais do Município no âmbito da educação inclusiva.
Desta forma, o parecer desta Comissão é favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 004/2025. Assim, considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 04 de fevereiro de 2025.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Relator: Ver. Ari Dapper________________________________________________
Demais membros: Ver. Eduardo Ludwig__________________________________
Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter__________________________________