PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 015/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.

 

     PARECER PROJETO DE LEI Nº 015/2025

(ORIGEM EXECUTIVO)

 

EMENTA: “AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nessa Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade, constitucionalidade do Projeto.

 

PARECER

                      

Trata-se do Projeto de Lei nº 015/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que autoriza a contratação temporária de um Professor de Língua Estrangeira Moderna - Língua Inglesa, para atender necessidade de excepcional interesse público. O contrato terá duração até o início das férias dos profissionais da educação, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, caso haja necessidade. O profissional contratado exercerá suas atividades com carga horária de 20 horas semanais e receberá remuneração de R$ 2.561,59.

A justificativa apresentada pelo Executivo destaca a necessidade emergencial da contratação devido ao afastamento de servidores, exonerações, implantação de turno integral e outras demandas da Rede Municipal de Ensino, de modo a garantir o atendimento adequado aos alunos.

O Projeto de Lei em análise encontra respaldo na Constituição Federal, em especial no art. 37, inciso IX, que permite a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Ademais, está em conformidade com a Lei Municipal nº 970/2011 e a Lei Municipal nº 903/2010, que regulam a contratação de servidores temporários no âmbito municipal.

O projeto também respeita os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, ao prever que a contratação se dará por meio de processo seletivo simplificado. A redação do projeto está clara e objetiva, não apresentando ambiguidades que comprometam sua interpretação.

 

CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 015/2025 está em conformidade com os preceitos legais e constitucionais. Dessa forma, opina pela aprovação da matéria, sem necessidade de emendas ou ajustes. Diante disso finalizamos que a partir da análise de leis Municipais, da Constituição Federal e outras leis condizentes ao assunto, pode-se afirmar que tal projeto não depara nenhum óbice legal e encontra-se devidamente incluído na legalidade.

Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei, por estar em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, bem como pela adequação da redação apresentada.

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 04 de fevereiro de 2025.

Membros da Comissão Constituição e Justiça:

 

Relator Ver. Waldyr Inácio Kercher __________________________________________

Demais membros: Ver. Vilson José Reidel_____________________________________

Ver. Valdecir Luis Ludwig______________________________________