PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 009/2025
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER PROJETO DE LEI Nº 009/2025
(ORIGEM EXECUTIVO)
EMENTA: “AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nessa Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade, constitucionalidade do Projeto.
PARECER
A presente proposta legislativa encaminhada pelo Poder Executivo Municipal visa autorizar a contratação temporária de cinco professores para as séries iniciais, com carga horária semanal de 20 horas, em decorrência de necessidades excepcionais do serviço público, notadamente para suprir demandas emergenciais na Rede Municipal de Ensino. O projeto justifica-se com base na ausência de servidores efetivos em razão de afastamentos, ampliação do atendimento escolar e demais situações imprevisíveis que impactam a prestação do serviço educacional.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, ao analisar o Projeto de Lei nº 009/2025, verificou que a matéria se encontra dentro dos limites constitucionais e legais que disciplinam a contratação temporária no âmbito da Administração Pública. O projeto fundamenta-se no excepcional interesse público, conforme previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como nas legislações municipais pertinentes.
A proposta atende aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, exigindo que as contratações sejam realizadas por meio de Processos Seletivos Simplificados, garantindo a transparência e a isonomia no provimento das funções.
No que se refere à redação, o texto legislativo está adequado, respeitando a técnica legislativa e apresentando clareza em seus dispositivos, possibilitando sua plena compreensão e aplicação.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final manifesta-se pela CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E ADEQUADA REDAÇÃO do Projeto de Lei nº 009/2025, recomendando sua tramitação e consequente aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal.
Dessa forma, opina pela aprovação da matéria, sem necessidade de emendas ou ajustes. Diante disso finalizamos que a partir da análise de leis Municipais, da Constituição Federal e outras leis condizentes ao assunto, pode-se afirmar que tal projeto não depara nenhum óbice legal e encontra-se devidamente incluído na legalidade.
Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei, por estar em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, bem como pela adequação da redação apresentada.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 04 de fevereiro de 2025.
Membros da Comissão Constituição e Justiça:
Relator Ver. Waldyr Inácio Kercher __________________________________________
Demais membros: Ver. Vilson José Reidel_____________________________________
Ver. Valdecir Luis Ludwig______________________________________





