PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 005/2025

COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.

 

     PARECER PROJETO DE LEI Nº 005/2025

(ORIGEM EXECUTIVO)

 

EMENTA: “AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nessa Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade, constitucionalidade do Projeto.

 

PARECER

                       

O presente Projeto de Lei tem como objetivo autorizar a contratação temporária de um (01) professor(a) de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), com carga horária de 12 horas semanais e remuneração de R$ 1.536,96. A justificativa apresentada pelo Executivo Municipal fundamenta-se na necessidade de atendimento especializado a um aluno com Síndrome de Down na rede municipal de ensino, bem como na ampliação do conhecimento sobre a Língua de Sinais entre os alunos e profissionais da educação.

A contratação ocorrerá mediante seleção simplificada, conforme prevê a legislação municipal vigente, e terá duração limitada até o início das férias escolares, podendo ser prorrogada conforme necessidade. O contrato será de natureza administrativa e prevê direitos assegurados pela Lei Municipal nº 970/2011.

O Projeto de Lei está em consonância com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que permite a contratação temporária por excepcional interesse público. Ademais, está respaldado pela legislação municipal vigente, especialmente as Leis Municipais nº 970/2011 e nº 903/2010, que regulam os processos seletivos para contratação temporária.

A justificativa apresentada pelo Executivo evidencia a necessidade da contratação, uma vez que a presença de um aluno que utiliza LIBRAS requer a manutenção e ampliação do ensino dessa linguagem no ambiente escolar. Dessa forma, o projeto atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na contratação temporária.

O Projeto está redigido de forma clara e objetiva, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Não há inconstitucionalidades ou ilegalidades que impeçam sua tramitação e eventual aprovação.

Diante disso finalizamos que a partir da análise de leis Municipais, da Constituição Federal e outras leis condizentes ao assunto, pode-se afirmar que tal projeto não depara nenhum óbice legal e encontra-se devidamente incluído na legalidade.

 

CONCLUSÃO

 

Diante do exposto, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final opina favoravelmente pela tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 005/2025, uma vez que atende aos requisitos constitucionais e legais, estando em conformidade com o interesse público e a legislação vigente.

Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei, por estar em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, bem como pela adequação da redação apresentada.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 04 de fevereiro de 2025.

Membros da Comissão Constituição e Justiça:

 

Relator Ver. Waldyr Inácio Kercher __________________________________________

Demais membros: Ver. Vilson José Reidel_____________________________________

Ver. Valdecir Luis Ludwig______________________________________