COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - PROJETO 02/2021 ORIGEM LEGISLATIVA

COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.

 

PARECER DO PROJETO DE LEI DE ORIGEM LEGISLATIVA Nº 002/2021

 

EMENTA: “DENOMINA O ESTÁDIO MUNICIPAL, DA LOCALIDADE DE MATO QUEIMADO, NESTE MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ/RS.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa da Mesa Diretora sob a forma de Projeto de Lei do Legislativo.

 

O Projeto de Lei de origem legislativa encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade e constitucionalidade do mesmo.

 

PARECER

 

 Trata-se de um projeto de lei para identificar o Estádio da localidade de Mato Queimado, neste município. O Objetivo é homenagear o Senhor Arthur Kohls, por ter sido um incentivador do esporte na comunidade de Mato Queimado.

 

 

A matéria vinculada no projeto é de iniciativa da mesa diretora desta casa legislativa. A competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local está contemplada no art. 30, I, da Constituição Federal. Logo, é de se dizer que esse Projeto de Lei também é de matéria concorrente, normatizado no art. 24, da CF/88, o que dá possibilidade desta Casa legislar sobre o assunto.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão decide questionar se e de real interesse da comunidade de Mato Queimado realizar tal ação? Sendo ela uma solicitação/ proclamação da comunidade e a mesma estar ciente do fato, não apresentamos óbice a sequencia do tramite legal por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 22 de junho de 2021.

 

Membros da Comissão Constituição e Justiça:

 

Relator Ver. Magna Denis Becker Hofmann_________________________________

Demais membros: Ver. Danilo Riffel______________________________________

                              Ver. Vilson José Reidel__________________________________