PARECER A EMENDA INDIVIDUAL Nº 009/2024

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER DA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 009/2024

AO PROJETO DE LEI Nº 043/2024

 

EMENTA:

Alta: Secretaria da Saúde. Aquisição de medicamentos para distribuição gratuita na farmácia básica do município para todos os munícipes usuários do SUS.

Média: Associação Recreativa Felicidade Na Terceira Geração. Repasse de dotação par a Associação Recreativa Felicidade na Terceira Idade, para a aquisição de sistema fotovoltaico 11,12 KWP. O sistema é composto por: 19 x Módulo Fotovoltaico 585Wp Monocristalino Half-cell 1 x Inversor Sofar 7,5kW Monofásico 220V 1 x Caixa de proteção CC 1 x Caixa de proteção CA 1 x Kit de instalação de estrutura telhado cerâmico 1 x Conjunto de cabos 1 x Projeto Executivo, ART e Homologação na concessionária 1 x Serviço de instalação.

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Emenda Impositiva Individual alta e média ao Projeto de Lei do Executivo.

A Emenda encontra-se nesta Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

A presente Emenda Impositiva visa alocar recursos nas Secretarias de Saúde para medicamentos na farmácia básica e na Secretaria de Obras para beneficiar entidade de idosos nesta cidade, frente ao PLOA 2025, de autoria do Vereador Sr. Adelivo Luis Fuh, Vereador do PDT.

Analisando a Emenda está em conformidade com o rito regimental, com os dispositivos legais, sendo apresentada no tempo estipulado, com o cuidado de estar dentro do limite legal estabelecido, ou seja, 2% da receita corrente líquida do ano anterior, sendo que a metade foi para a saúde, apontando os prováveis investimentos, ou seja, os valores acrescidos, R$ 29.943,61 (saúde) e R$ 29.943,61 para a outra finalidade, bem como foi colocado os descontos na indicação de remanejamento, ainda apresentou a viabilidade com a proposta de orçamento.

Houve ajustes contábeis apresentado pela consultoria do IGAM, contudo não seria esse o impedimento técnico, sendo que posteriormente o Executivo deverá analisar e ajustar caso acolha o entendimento. Ainda, uma das emenda é direcionada a melhoria de sede social, disposta no orçamento anual com dotação específica.

Assim, não há desta forma nenhuma objeção ou ilegalidade no presente e através da análise do Projeto e das legislações pertinentes, entende-se que não existe impedimento legal, tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação da presente emenda ao projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à Emenda Impositiva.

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 05 de dezembro de 2024.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Presidente e Relatora: Eliete Beatriz Haupenthal ____________________________

Demais membros: Ver. Danilo Riffel______________________________________

                          Ver. Ver. Delcio A. M. Welter______________________________