PARECER A EMENDA INDIVIDUAL Nº 008/2024

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER DA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 008/2024

AO PROJETO DE LEI Nº 043/2024

 

EMENTA:

 

Alta: Padu São Francisco de Assis. Dotação para aquisição de medicamentos e medicamentos para uso o uso hospitalar para o Padu São Francisco de Assis, conforme plano de trabalho em anexo.

Média: Comunidade de Linha Jundiá. Dotação para aquisição de materiais de construção para o Esporte Clube Havaí, conforme orçamento em anexo, para a melhoria da instalação dos banheiros do referido local.

Média: Associação Recreativa Felicidade Na Terceira Geração. Repasse de dotação para aquisição de bem com execução de serviços de instalação para a Associação Recreativa Felicidade na Terceira Geração, o qual seja, 1 unidade de condicionador de ar de 30.000 btus com instalação, material elétrico para execução adequada da rede elétrica e prestação de serviços para execução da rede elétrica. O objetivo da presente emenda é para que os mesmos sejam usados pelo grupo em seus encontros, reuniões e festividades. Os condicionadores de ar têm a finalidade de manter o ambiente fresco e confortável, o que é especialmente importante para idosos, que são mais vulneráveis às mudanças de temperatura, garantindo aos mesmos uma qualidade de ambiente adequada, tendo em vista que situações extremas de temperatura especialmente em ambientes com aglomerações podem gerar problemas de saúde e físicos, por muitas vezes cabais levando a consequências com diversas complicações.

Média: Associação de Servidores Civis Municipais de São José do Inhacorá (ASCISJOI). Aquisição de material para a Associação de Servidores Civis Municipais de São José do Inhacorá, o qual seja 15 mesas redondas de MDF com cavalete, conforme orçamento em anexo.

 

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Emenda Impositiva Individual alta e média ao Projeto de Lei do Executivo.

A Emenda encontra-se nesta Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

A presente Emenda ao Projeto de Lei (LOA 2025), tem por objetivo incluir valores na Secretaria de Saúde e Obras, para beneficiar o PADU, as sedes sociais na cidade e melhorias na Comunidade de Linha Jundiá, de autoria da Vereadora Sra. Magna Denis Becker Hofmann, bancada do MDB.

Analisando a Emenda está em conformidade com o rito regimental, com os dispositivos legais, sendo apresentada no tempo estipulado, com o cuidado de estar dentro do limite legal estabelecido, ou seja, 2% da receita corrente líquida do ano anterior, sendo que mais da metade foi para a saúde, apontando os prováveis investimentos, ou seja, os valores acrescidos, R$ 38.712,22 (saúde) e R$ 21.175,00 as demais, bem como foi colocado os descontos na indicação de remanejamento, ainda apresentou a viabilidade por meio de orçamentos e Plano de Trabalho.

Houve ajustes contábeis apresentado pela consultoria do IGAM, contudo não seria esse o impedimento técnico, sendo que posteriormente o Executivo deverá analisar e ajustar caso acolha o entendimento. Ainda, algumas emendas se encaixam na rubrica de melhorias de sede existente no orçamento municipal.

Assim não há desta forma nenhuma objeção ou ilegalidade no presente e através da análise do Projeto e das legislações pertinentes, entende-se que não existe impedimento legal, tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação da presente emenda ao projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à Emenda.

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 05 de dezembro de 2024.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

Presidente e Relatora: Eliete Beatriz Haupenthal ____________________________

Demais membros: Ver. Danilo Riffel______________________________________

                          Ver. Ver. Delcio A. M. Welter______________________________