PARECER A EMENDA INDIVIDUAL Nº 007/2024

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER DA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 007/2024

AO PROJETO DE LEI Nº 043/2024

EMENTA:

Alta: Padu São Francisco de Assis. Dotação para o Padu São Francisco de Assis, para a reforma de dois consultórios e uma sala de espera. A presente obra visa adequar os locais citados em conformidade com as normas da vigilância sanitária, a sala de espera apresenta infiltrações na parede, a parede não está alinhada com o piso e alguns descascados. Já os consultórios apresentam grandes marcas de infiltração, a parede não é lisa e limpável, e também não está alinhada com o piso. Um dos consultórios não apresenta forro em PVC sendo necessário colocar, conforme plano de trabalho em anexo.

Média: Associação Recreativa Unidos Somos Felizes. Dotação para aquisição de bem para a Associação Recreativa Unidos Somos Felizes da Comunidade de Santo Antonio do Inhacorá, o qual seja condicionadores de ar de 24.000 btus. O objetivo da presente emenda é para que os mesmos sejam usados pelo grupo em seus encontros, reuniões e festividades. Os condicionadores de ar têm a finalidade de manter o ambiente fresco e confortável, o que é especialmente importante para idosos, que são mais vulneráveis às mudanças de temperatura, garantindo aos mesmos uma qualidade de ambiente adequada, tendo em vista que situações extremas de temperatura especialmente em ambientes com aglomerações podem gerar problemas de saúde e físicos, por muitas vezes cabais levando a consequências com diversas complicações.

 

RELATÓRIO

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Emenda Impositiva Individual alta e média ao Projeto de Lei do Executivo.

A Emenda encontra-se nesta Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

A presente Emenda Impositiva ao PLOA 2025, tem por objetivo incluir valores na Secretaria de Saúde e de Obras, para reformas e melhorias para a entidade do PADU, com prioridade alta e aquisição de bens para a entidade dos idosos de Santo Antônio, neste município de prioridade média, de autoria do Vereador Sr. Danilo Riffel, bancada do MDB.

Analisando a Emenda está em conformidade com o rito regimental, com os dispositivos legais, sendo apresentada no tempo estipulado, com o cuidado de estar dentro do limite legal estabelecido, ou seja, 2% da receita corrente líquida do ano anterior, sendo que a metade foi para a saúde, apontando os prováveis investimentos, ou seja, os valores acrescidos, R$ 29.943,61 (saúde) e R$ 29.943,61 para a outra finalidade, bem como foi colocado os descontos na indicação de remanejamento, ainda apresentou a viabilidade com orçamentos, inclusive buscou 03 orçamentos com fornecedores, além de plano de trabalho e o Cadastro Nacional da Receita Federal da entidade dos idosos.

Houve ajustes contábeis apresentado pela consultoria do IGAM, contudo não seria esse o impedimento técnico, sendo que posteriormente o Executivo deverá analisar e ajustar caso acolha o entendimento. Ainda, uma das emendas se encaixam na rubrica de melhorias de sede existente no orçamento municipal.

Assim não há desta forma nenhuma objeção ou ilegalidade no presente e através da análise do Projeto e das legislações pertinentes, entende-se que não existe impedimento legal, tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação da presente emenda ao projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à Emenda.

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 05 de dezembro de 2024.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Presidente e Relatora: Eliete Beatriz Haupenthal ____________________________

Demais membros: Ver. Danilo Riffel______________________________________

                          Ver. Ver. Delcio A. M. Welter______________________________