PARECER A EMENDA INDIVIDUAL Nº 006/2024
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER DA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 006/2024
AO PROJETO DE LEI Nº 043/2024
EMENTA:
Alta: Padu São Francisco de Assis. Dotação para aquisição de 07 condicionadores de ar de 12000 btus para o Padu São Francisco de Assis, para os seguintes lugares: Consultório 1, Sala de espera, Sala de descanso, Enfermaria masculina, Enfermaria feminina, Enfermaria pediátrica e Quarto 7.
Alta: Padu São Francisco de Assis. Dotação para aquisição de medicamentos para uso o uso hospitalar para o Padu São Francisco de Assis conforme plano de trabalho em anexo.
Média: Esporte Clube Cruzeiro-Comunidade de Santo Antonio do Inhacorá. Aquisição de um trator cortador de grama TS142, com transmissão hidrostática, com largura de corte 107 cm/42”, conforme orçamento em anexo.
Média: Esporte Clube Cruzeiro-Comunidade de Santo Antonio do Inhacorá. Aquisição de tela hexagonal, malha N7, fio N14,altura 2 m.
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Emenda Impositiva Individual alta e média ao Projeto de Lei do Executivo.
A Emenda encontra-se nesta Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
A presente Emenda Impositiva ao Projeto de Lei que estima receitas e despesas para o Exercício de 2025, tem por objetivo incluir valores na Secretaria de Saúde, para beneficiar o PADU e na Secretaria Municipal de Obras para e melhorias de sede social o Cruzeiro, de Santo Antônio, neste município, autoria do Vereador Sr. Vilson Reidel, bancada do PP.
Analisando a Emenda está em conformidade com o rito regimental, com os dispositivos legais, sendo apresentada no tempo estipulado, com o cuidado de estar dentro do limite legal estabelecido, ou seja, 2% da receita corrente líquida do ano anterior, sendo que a metade foi para a saúde, apontando os prováveis investimentos, ou seja, os valores acrescidos, R$ 29.943,61 (saúde) e R$ 29.943,61 as demais, bem como foi colocado os descontos na indicação de remanejamento, ainda apresentou a viabilidade com orçamentos e plano de trabalho do PADU.
Houve ajustes contábeis apresentado pela consultoria do IGAM, contudo não seria esse o impedimento técnico, sendo que posteriormente o Executivo deverá analisar e ajustar caso acolha o entendimento. Ainda, há emendas médias que se encaixam na rubrica de melhorias de sede existente no orçamento municipal.
Portanto, não há desta forma nenhuma objeção ou ilegalidade no presente e através da análise do Projeto e das legislações pertinentes, entende-se que não existe impedimento legal, tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação da presente emenda ao projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à Emenda.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 05 de dezembro de 2024.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Presidente e Relatora: Eliete Beatriz Haupenthal ____________________________
Demais membros: Ver. Danilo Riffel______________________________________
Ver. Ver. Delcio A. M. Welter______________________________