PARECER A EMENDA INDIVIDUAL Nº 005/2024
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER DA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 005/2024
AO PROJETO DE LEI Nº 043/2024
EMENTA:
Alta: Secretaria da Saúde. Dotação para cirurgias eletivas na ala de traumatologia e ortopedia com o objetivo de melhorar a fila e contemplar pacientes com necessidades destas cirurgias especialmente para promover qualidade de vidas destas pessoas.
Média: Associação Recreativa Felicidade Na Terceira Geração. Dotação para aquisição de bem para a Associação Recreativa Felicidade na Terceira Geração, o qual seja condicionadores de ar de 30.000 btus. O objetivo da presente emenda é para que os mesmos sejam usados pelo grupo em seus encontros, reuniões e festividades. Os condicionadores de ar têm a finalidade de manter o ambiente fresco e confortável, o que é especialmente importante para idosos, que são mais vulneráveis às mudanças de temperatura, garantindo aos mesmos uma qualidade de ambiente adequada, tendo em vista que situações extremas de temperatura especialmente em ambientes com aglomerações podem gerar problemas de saúde e físicos, por muitas vezes cabais levando a consequências com diversas complicações, conforme orçamento em anexo.
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Emenda Impositiva Individual alta e média ao Projeto de Lei do Executivo.
A Emenda encontra-se nesta Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
A presente Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei que trata das estimativas de receitas e despesas para o Exercício de 2025, tem por objetivo incluir valores na Secretaria de Saúde e Secretaria de Obras para beneficiar idosos e usuários do SUS em cirurgias eletivas, de autoria do Vereador Sr. Ari Dapper, Vereador do PRD.
Analisando a Emenda está em conformidade com o rito regimental, com os dispositivos legais, sendo apresentada no tempo estipulado, com o cuidado de estar dentro do limite legal estabelecido, ou seja, 2% da receita corrente líquida do ano anterior, sendo que a metade foi para a saúde, apontando os prováveis investimentos, ou seja, os valores acrescidos, R$ 29.943,61 (saúde) e R$ 29.943,61 para a outra finalidade, bem como foi colocado os descontos na indicação de remanejamento, ainda apresentou a viabilidade com orçamento.
Houve ajustes contábeis apresentado pela consultoria do IGAM, contudo não seria esse o impedimento técnico, sendo que posteriormente o Executivo deverá analisar e ajustar caso acolha o entendimento. Tem-se que uma das emendas está alocada em rubrica existente no orçamento municipal qual seja a Melhoria de Sedes Sociais.
Assim, não há desta forma nenhuma objeção ou ilegalidade no presente e através da análise do Projeto e das legislações pertinentes, entende-se que não existe impedimento legal, tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação da presente emenda ao projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à Emenda Impositiva.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 05 de dezembro de 2024.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Presidente e Relatora: Eliete Beatriz Haupenthal ____________________________
Demais membros: Ver. Danilo Riffel______________________________________
Ver. Ver. Delcio A. M. Welter______________________________