PARECER A EMENDA INDIVIDUAL Nº 002/2024
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER DA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 002/2024
AO PROJETO DE LEI Nº 043/2024
EMENTA:
Alta: Secretaria da Saúde. Aquisição de medicamentos para distribuição gratuita na farmácia básica do município para todos os munícipes usuários do SUS.
Média: Comunidade de Mato Queimado. Aquisição de material para melhorias na rede de abastecimento de água da Comunidade de Mato Queimado: uma caixa de água de 20.000 litros, e execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos conforme orçamento em anexo.
Média: Estádio Municipal Arthur Kohls-Comunidade de Mato Queimado. Aquisição de bebedouro de água para o Estádio Municipal Arthur Kohls.
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Emenda Impositiva Individual alta e média ao Projeto de Lei do Executivo.
A Emenda encontra-se nesta Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
A presente Emenda ao Projeto de Lei referente às estimativas e receitas para o Exercício de 2025, tem por objetivo incluir valores na Secretaria de Saúde e de Obras, com o intuito de adquirir medicamentos e prever a possibilidade de melhorias no abastecimento de água de comunidade e para os usuários de estádio municipal, ambos para a Comunidade de Mato Queimado, neste município, de autoria do Vereador Sr. Irineu Kohls, bancada do PDT.
Analisando a Emenda está em conformidade com o rito regimental, com os dispositivos legais, sendo apresentada no tempo estipulado, com o cuidado de estar dentro do limite legal estabelecido, ou seja, 2% da receita corrente líquida do ano anterior, sendo que a metade foi para a saúde, apontando os prováveis investimentos, ou seja, os valores acrescidos, R$ 29.943,61 (saúde) e R$ 29.943,61 as demais, bem como foi colocado os descontos na indicação de remanejamento, ainda apresentou a viabilidade com orçamentos.
Houve ajustes contábeis apresentado pela consultoria do IGAM, contudo não seria esse o impedimento técnico, sendo que posteriormente o Executivo deverá analisar e ajustar caso acolha o entendimento. Ainda, algumas emendas se encaixam na rubrica de melhorias de sede existente no orçamento municipal.
Assim não há apresenta nenhuma objeção ou ilegalidade, entende-se que não existe impedimento legal, tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação da presente emenda ao projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à Emenda.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 05 de dezembro de 2024.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Presidente e Relatora: Eliete Beatriz Haupenthal ____________________________
Demais membros: Ver. Danilo Riffel______________________________________
Ver. Ver. Delcio A. M. Welter______________________________