PARECER A EMENDA INDIVIDUAL Nº 001/2024
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER DA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 001/2024
AO PROJETO DE LEI Nº 043/2024
EMENTA:
Alta: Secretaria de Saúde. Aquisição de medicamentos para distribuição gratuita na farmácia básica do município para todos os munícipes usuários do SUS.
Média: Comunidade de Linha Ilha. Dotação para aquisição de bem para a comunidade de Linha Ilha, o qual seja, de um balcão de MDF medindo 1,60 x 80 x 55, com pia de mármore com as medidas de 1,60 x 80 x 55, com 2 cm de espessura e cuba de 50 x 50 cm,e um aéreo e conforme orçamento em anexo. O objetivo da presente emenda é de instrumentalizar o ambiente daquele espaço e dessa forma fortalecer o vínculo comunitário daquele local.
Média: Comunidade de Linha Jundiá. Material de construção para o Esporte Clube Havaí, conforme orçamento em anexo. O objetivo da emenda é para a melhor acomodação dos membros da comunidade, uma vez que o local está inacabado, para a adequações dos banheiros do local, conforme orçamento em anexo. O local é amplamente utilizado para a realização de eventos, já que é ponto de encontro de lazer e pratica de esportes.
Média: Associação Recreativa Felicidade Na Terceira Geração. Repasse de dotação para aquisição de bem com execução de serviços de instalação para a Associação Recreativa Felicidade na Terceira Geração, o qual seja, 3 unidades de condicionadores de ar de 30.000 btus com instalação, material elétrico para execução adequada da rede elétrica e prestação de serviços para execução da rede elétrica. O objetivo da presente emenda é para que os mesmos sejam usados pelo grupo em seus encontros, reuniões e festividades. Os condicionadores de ar têm a finalidade de manter o ambiente fresco e confortável, o que é especialmente importante para idosos, que são mais vulneráveis às mudanças de temperatura, garantindo aos mesmos uma qualidade de ambiente adequada, tendo em vista que situações extremas de temperatura especialmente em ambientes com aglomerações podem gerar problemas de saúde e físicos, por muitas vezes cabais levando a consequências com diversas complicações.
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Emenda Impositiva Individual alta e média ao Projeto de Lei do Executivo.
A Emenda encontra-se nesta Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
A presente Emenda Impositiva ao Projeto de Lei (LOA 2025), tem por objetivo locar valores para as Secretarias de Saúde e Obras, Viação e Trânsito para beneficiar medicamentos na farmácia básica municipal e melhorias nas Comunidades de Linha Ilha e Jundiá e a entidade dos idosos, neste município, de autoria do Vereador Sr. Douglas Marcelo Jacobi, Vereador do MDB.
Analisando a Emenda está em conformidade com o rito regimental, com os dispositivos legais, sendo apresentada no tempo estipulado, com o cuidado de estar dentro do limite legal estabelecido, ou seja, 2% da receita corrente líquida do ano anterior, sendo que a metade foi para a saúde, apontando os prováveis investimentos, ou seja, os valores acrescidos, R$ 29.943,61 (saúde) e R$ 29.500,00 as demais, bem como foi colocado os descontos na indicação de remanejamento, ainda apresentou a viabilidade com orçamentos.
Houve ajustes contábeis apresentado pela consultoria do IGAM, contudo não seria esse o impedimento técnico, sendo que posteriormente o Executivo deverá analisar e ajustar caso acolha o entendimento. Ainda, algumas emendas se encaixam na rubrica de melhorias de sede existente no orçamento municipal.
Assim não há desta forma nenhuma objeção ou ilegalidade no presente e através da análise do Projeto e das legislações pertinentes, entende-se que não existe impedimento legal, tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação da presente emenda ao projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à Emenda.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 05 de dezembro de 2024.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Presidente e Relatora: Eliete Beatriz Haupenthal ____________________________
Demais membros: Ver. Danilo Riffel______________________________________
Ver. Ver. Delcio A. M. Welter______________________________