PARECER A EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA Nº 001/2024

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER DA EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA Nº 001/2024

 

AO PROJETO DE LEI Nº 043/2024

 

EMENTA: Repasse de dotação para aquisição de bem, materiais e execução de serviços para a Associação Recreativa Felicidade na Terceira Geração, o qual seja condicionadores de ar de 30.000 btus com instalação, material elétrico para execução adequada da rede elétrica e prestação de serviços para execução das rede elétrica. O objetivo da presente emenda é para que os mesmos sejam usados pelo grupo em seus encontros, reuniões e festividades. Os condicionadores de ar têm a finalidade de manter o ambiente fresco e confortável, o que é especialmente importante para idosos, que são mais vulneráveis às mudanças de temperatura, garantindo aos mesmos uma qualidade de ambiente adequada, tendo em vista que situações extremas de temperatura especialmente em ambientes com aglomerações podem gerar problemas de saúde e físicos, por muitas vezes cabais levando a consequências com diversas complicações.

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Emenda Impositiva de Bancada ao Projeto de Lei do Executivo.

A Emenda encontra-se nesta Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

A presente Emenda de Bancada ao PLOA 2025, tem por objetivo incluir valores na Secretaria de Obras e remanejar da Reserva de Contingência, com o intuito de beneficiar sede social de idosos, de Santo Antônio para aquisição de condicionadores de ar para o ambiente ser mais fresco e confortável para o uso, de autoria da Bancada do PP.

Analisando a Emenda está em conformidade com o rito regimental, com os dispositivos legais, sendo apresentada no prazo, dentro do limite legal, no valor de R$ R$ 67.373,12, apontando o investimento e a indicação do remanejamento, além disso foi apresentado orçamento para demonstrar a viabilidade.

Houve ajustes contábeis apresentado pela consultoria do IGAM, contudo não seria esse o impedimento técnico, sendo que posteriormente o Executivo deverá analisar e ajustar caso acolha o entendimento.

Assim, esta Comissão vai no sentido que não há objeção ou ilegalidade e nem impedimento tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação da presente emenda ao projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à Emenda.

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 05 de dezembro 2024.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Presidente e Relatora: Eliete Beatriz Haupenthal ____________________________

Demais membros: Ver. Danilo Riffel______________________________________

                          Ver. Ver. Delcio A. M. Welter______________________________