PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 041/2024
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 041/2024
EMENTA: “DENOMINA VIA PÚBLICA, NA ÁREA DE EXPANSÃO URBANA, LOCALIZADA EM LINHA FLORESTA, NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 041/2024 que tem por objetivo homenagear a Cidadã Inhacorense LOURDES KIRCH WILLERS, assim sendo o art. 1º menciona que “A via pública que tem seu início na rua Leopoldo Rockenbach e fim na projeção da rua Albino Ludwig, no Município de São Jose do Inhacorá-RS, fica denominada de Rua LOURDES KIRCH WILLERS.”
O presente Memorial e a Planta Baixa são parte integrante do Projeto. A área total da Rua é de 1.630m².
Em atenção ao orçamento e finanças, o projeto em análise está de acordo, pois não trata de nenhum impacto, alteração e nenhuma forma de aumento de despesa, também não menciona em despesa na colocação de placa, muito embora esse serviço demanda do Executivo, que por ventura possa ter orçamento para esta finalidade.
Por tal fato e partir da análise do Projeto de Lei e legislações pertinentes, entende-se que não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários, ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolveu-se por unanimidade dos membros exararem este Parecer de forma favorável ao Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, de 28 de outubro de 2024.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Presidente e Relatora: Ver. Eliete Beatriz Haupenthal _______________________
Ver. Danilo Riffel _________________________________
Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter____________________