PARECER FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 040/2024 (LDO 2025)

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER FINAL AO PROJETO DE LEI Nº 040/2024

MENSAGEM RETIFICATIVA Nº 03/2024

 

EMENTA: “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025.”

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontram-se nesta Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

O presente Projeto de Lei tem por objetivo dispor sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2025.

A Administração Municipal, podemos afirmar que respeitou os ditames legais e o rito da elaboração, audiência pública e a conclusão do seu Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como posterior retificação, mas principalmente o que rege a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e às disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que fixa normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Já essa Comissão responsável pela análise do Projeto, protocolado em 30/08/2024, anteriormente recebido o Cálculo Atuarial 2024 para compor e anexar ao presente projeto, emitiu-se o seu parecer de admissibilidade em 05 de setembro de 2024 e a Comissão da CCJ em 09 de setembro emitiu parecer pela legalidade e constitucionalidade.

Essa Comissão decidiu após estudo com o jurídico e consultoria contábil promover recomendações ao Executivo, por meio de Requerimento data de 09 de setembro de 2024, diante disso, o Executivo respondeu por meio da Mensagem Retificativa nº 03/2024 de 17 de setembro de 2024,  protocolado nesta Casa Legislativa no dia 18 do corrente mês e ano, trazendo correções de artigos e aperfeiçoando o projeto, para além disso, outras questões apontadas por essa Comissão decidiram trazer resposta por meio de Ofício nº 108/2024, enfim tudo para alcançar as demandas de Executivo e Legislativo, frente às normas que regem as leis orçamentárias.

Seguindo, essa Comissão realizou audiência pública nesta Casa Legislativa em 09 de setembro de 2024, logo após à 15º Sessão Ordinária, no Plenário.

Assim sendo, em reunião ordinária dessa comissão analisando o projeto a resposta do Executivo e a Mensagem Retificativa, recebe por fim essa emissão de parecer final, uma vez que essa Comissão é responsável sobre as questões orçamentárias, financeiras e tributárias, levando em consideração e cumprindo com os dispositivos da nossa Carta Magna, ainda, a Lei de Acesso à Informação, Lei de Responsabilidade Fiscal, também a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Casa, principalmente no seu dispositivo 191 e seus parágrafos.

Portanto, findando o assunto, não existe impedimento legal, tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei na forma global com a sua mensagem, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei de forma global com a sua mensagem retificativa.

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 18 de setembro de 2024.

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Relator: Ver. Delcio Welter ________________________________________________

 

Ver. Danilo Riffel________________________________________________________

 

Ver. Marçon Welter______________________________________________________