PARECER PROJETO DE LEI Nº 037/2024  

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

                  PARECER PROJETO DE LEI Nº 037/2024

 

EMENTA: “AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”   

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 037/2024 que tem por objetivo autorizar a contratação emergencial de até 5 monitores de escola, quantidade esta a ser definida na rigorosidade da necessidade específica de cada um dos veículos usados no transporte escolar.

Na mensagem o Executivo traz que neste momento estão priorizando em elencar as necessidades dos cuidados com estas crianças no ambiente do transporte escolar, considerando que há uma lacuna de monitoramento e apoio aos alunos que usam o transporte escolar,

Bem assim, sob a ótica orçamentária, financeira e tributária, temos que os contratos não tem prazo definido, mas podendo ser prorrogado, assim sendo, o Município de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal apresentou o ordenador de despesas, a estimativa do impacto financeiro de R$ 76.638,16 para esse ano, sendo que será custeado por meio dos valores disponíveis nos recursos do MDE, da Secretaria de Educação. A repercussão nas contas públicas será de 0,14% e a compensação será pela utilização de recursos de dotações orçamentárias e reduções em outras dotações que estão sobrando. Já nas folha de pessoal englobará 0,12% de aumento, ficando em 49,20%.

Diante disso, não há nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário o presente projeto de lei, estando de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 28 de junho de 2024.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Relatora: Ver (a). Eliete Beatriz Haupenthal________________________________

Demais membros: Ver. Danilo Riffel _____________________________________

Ver. Delcio A. M. Welter _______________________________