PARECER PROJETO DE LEI Nº 004/2024 ORIGEM LEGISLATIVA

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 004/2024

 

EMENTA:Dispõe sobre os subsídios mensais aos Vereadores para a IX legislatura referente ao período de 2025 a 2028, no município de São José do Inhacorá/RS.

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica financeira e orçamentária.

 

PARECER

 

O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 004/2024, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, o qual visa fixar os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2025/2028.

Em sua justificativa a Mesa traz que é necessário para calcular os subsídios, considerar a população de São José do Inhacorá, bem como a alínea 'a' do inciso VI do art. 29 da Constituição Federal, o valor do subsídio deve corresponder a 20% do subsídio do Deputado Estadual.  Além disso, o subsídio do Presidente da Casa deve respeitar o art. 27 da Lei Orgânica, que prevê um acréscimo de até 50% sobre o valor do subsídio fixado aos demais Edis, recomendando-se a fixação de valor diferenciado a ele.

Continuam afirmando que todos os valores devem respeitar os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e os limites do art. 29-A da Constituição Federal, os quais estabelecem percentuais máximos de despesa do Poder Legislativo Municipal, ou seja, principalmente o que afere o § 1º, onde a Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

Portanto, segue a proposição com um aumento de 10% sobre os valores atuais percebidos pelos Vereadores e o Presidente, os quais levaram em consideração os cálculos para estar dentro da legalidade e seguindo ainda uma proporcionalidade, considerando a recomposição de 8,37% concedida como ganho real a todos os servidores públicos municipais na legislatura 2021/2024 e os percentuais pesquisados de 1,95% (IPCA-IBGE, base janeiro à maio/2024) e 1,80% (INPC-IBGE base janeiro à maio/2024) para janeiro de 2025 da projeção de inflação sendo que os valores são fixados para o primeiro ano do futuro mandato e que só poderá ser corrigidos a partir de janeiro de 2026.

Diante disso, não há nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário ao presente projeto de lei, pois respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal e o princípio da anterioridade, acompanhou o presente projeto o ordenador de despesa e os impactos financeiros e orçamentários, de estimativa para os quatro anos, sendo para o ano de 2025 de R$ 30.569,39, além da repercussão nas contas do Legislativo de 1,80% e a despesa na folha de 1,59% para 1,80%, estando assim de acordo para sua execução.

 

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 20 de junho de 2024.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Relatora: Ver (a). Eliete Beatriz Haupenthal________________________________

Demais membros: Ver. Danilo Riffel _____________________________________

Ver. Delcio A. M. Welter _______________________________