PARECER PROJETO DE LEI Nº 003/2024 ORIGEM LEGISLATIVA

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 003/2024

 

EMENTA:Dispõe sobre os subsídios mensais ao Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o quadriênio 2025 a 2028 no Município de São José do Inhacorá/RS.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica financeira e orçamentária.

 

PARECER

 

O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 003/2024, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, o qual prevê que prevê a fixação dos subsídios para o cargo de Prefeito, Vice Prefeito e Secretários Municipais, para a IX Legislatura, 2025/2028, com a vigência de 1º de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2028.

Importante mencionar que, tal projeto vai ao encontro da Lei Orgânica Municipal, artigo 31, inc. VI, bem como da própria Constituição Federal, os quais preveem que o encaminhamento da presente matéria é decorrente de competência do Poder Legislativo para fixar a remuneração de seus membros, do Prefeito e do Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

Na justificativa traz que foi considerado a recomposição de 8,37% concedida como ganho real a todos os servidores públicos municipais na legislatura 2021/2024 e os percentuais pesquisados de 1,95% (IPCA-IBGE, base janeiro à maio/2024) e 1,80% (INPC-IBGE base janeiro à maio/2024) para uma projeção de inflação em janeiro de 2025.

Sendo assim, no que se trata em análise financeira e orçamentária, pode-se dizer que não existe nenhum óbice legal para sua aprovação, uma vez que se encontra de acordo para sua execução, tendo sido computado um aumento de 10% sobre os vencimentos atuais, ainda, foi apresentado ordenador de despesa, o impacto financeiro e orçamentário, Prefeito e Vices de R$ 36.547,40 (2025) e Secretários e R$ 68.035,87 sendo pagos com recursos próprios de cada Secretaria e Gabinete do Prefeito, no total para o ano de 2025 de R$ 104.583,27, uma repercussão nas contas públicas de 0,25%, sendo uma projeção de se ter 49,40% de despesa na folha de pessoal.

Portanto, não há nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário ao presente projeto de lei, sendo que será respeitado a Lei de Responsabilidade local e o princípio da anterioridade, estando assim de acordo para sua execução.

 

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 20 de junho de 2024.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Relatora: Ver (a). Eliete Beatriz Haupenthal________________________________

Demais membros: Ver. Danilo Riffel _____________________________________

Ver. Delcio A. M. Welter _______________________________