PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 035/2024
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 035/2024
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 035/2024 que dispõe sobre a instituição do novo modelo de financiamento e custeio por COMPONENTE DE QUALIDADE da Atenção Primária à Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde, conforme PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
O projeto ora apresentado trata da implantação, no Município, do Incentivo do componente de qualidade a todos os servidores e empregados públicos integrantes das equipes: de Estratégia da Saúde da Família -ESF, Equipe de Atenção Primária-EAP, Equipe Multidisciplinar -EMULTI e Equipe de Saúde Bucal -ESB da Secretaria Municipal da Saúde.
Com relação ao conteúdo, a intenção é conceder incentivo aos servidores, nos termos do art. 1º, com base jurídica na Portaria GM/MS nº 3.493/2024, do Ministério da Saúde.
Já, o art. 2º do projeto condiciona a concessão do incentivo ao cumprimento dos requisitos do programa, o que está adequado, dentro do primado da eficiência.
Também com relação ao art. 17 da LC nº 101/2000 (LRF), existe a necessidade de que o projeto esteja acompanhado do impacto orçamentário e financeiro, o que cumpriu, sendo que, haverá um impacto projetado para esse ano em R$ 43.598,78, sendo custeados as equipes pelos recursos da Saúde pelo IVDM e próprios, trouxe o ordenador de despesas a garantia de haver orçamento para a execução das despesas, ainda, o impacto na repercussão nas contas públicas será de 0,11%, ou seja, sendo que R$ 39 mil reais vem do recurso vinculado da União através do Ministério da Saúde e os outros R$ 4.598,78 do próprio.
Por fim, é imperioso que a lei esteja publicada até 04 de julho de 2024. Nisso, destaca-se a posição do Tribunal de Contas do Estado do RS, quando do seu “Manual Orientações para o Encerramento de Mandato, 1ª edição, 2024”, no sentido de que o aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do final de mandato (entre 5 de julho e 31 de dezembro) é vedado pelo art. 21 da LRF. (IGAM, 2024).
Diante de todo o exposto, entende-se que não há nenhuma objeção ou ilegalidade, nem impedimento financeiro e tributário para aprovação do presente projeto de lei.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários, ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolveu-se por unanimidade dos membros exararem este Parecer de forma favorável ao Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 20 de junho de 2024.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Relatora: Ver (a). Eliete Beatriz Haupenthal________________________________
Demais membros: Ver. Danilo Riffel _____________________________________
Ver. Delcio A. M. Welter _______________________________