PARECER PROJETO DE LEI Nº 034/2024
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 034/2024
EMENTA: “Abre Crédito Especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 034/2024 que tem por objetivo a abertura de Crédito Especial. Trata-se somente de abertura de dotações para adequar o orçamento vigente com a classificação adequada da despesa e de valores entre as rubricas orçamentárias.
Na mensagem o Município justifica que é para a adequação do orçamento municipal na Secretaria da Fazenda e poder recolher os encargos de INSS, sobre a contratação de Assessoria Técnica na parte de Tesouraria, sendo o valor estimado para o exercício de 2024 de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Seguindo, o art. 2º do presente projeto traz que será utilizado a redução orçamentária dos serviços das obrigações patronais, ou seja, a redução em dotação que encontra-se com saldo sobrando no orçamento, não causando transtorno a gestão da Secretaria até o final do exercício, segundo alega o Município.
Diante de todo o exposto, entende-se que não há nenhuma objeção ou ilegalidade, nem impedimento financeiro e tributário para aprovação do presente projeto de lei.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários, ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolveu-se por unanimidade dos membros exararem este Parecer de forma favorável ao Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 20 de junho de 2024.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Relatora: Ver (a). Eliete Beatriz Haupenthal________________________________
Demais membros: Ver. Danilo Riffel _____________________________________
Ver. Delcio A. M. Welter _______________________________