PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 030/2024

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 030/2024

 

EMENTA: “AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE TERRENO URBANO PARA A INSTALAÇÃO DE EMPRESA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 030/2024 que tem por objetivo conceder o uso de terreno urbano, com área de 901,50 m² (novecentos e um metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situado na Rua Amandio Jahn, terreno nº 06 da quadra nº 03, para instalação da empresa ALLPAR SOLUÇÕES METÁLICAS LTDA, CNPJ 51.026.613/0001-39, atualmente instalada na Rua Santa Clara nº 711, no Município de São José do Inhacorá.

E, na mensagem o Município afirma que a nova geração de empresas nascendo no município, querem tratar de uma que nasceu no dia 13 de junho de 2023, tendo como sócio proprietário o Sr Almir Luis Dill, que há um bom tempo já vem desenvolvendo produtos voltados ao setor agropecuário, prospectando o seu próprio empreendimento com vistas a lançar no mercado novos produtos que atendam a necessidade dos consumidores.

Para potencializar o seu projeto, requereu a cedência de um lote industrial através do Processo Administrativo nº 270/2024. O referido processo foi analisado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico e Social, que em seu parecer nº 07/2024 aprovou a requisição, recomendando ao Município que dentro da sua possibilidade e disponibilidade dispusesse de lote adequado para instalação do empreendimento. Após verificação dos terrenos disponíveis e considerando a necessidade da empresa, optou-se em ofertar o terreno nº 06 da quadra nº 03 do nosso distrito industrial conforme mapa anexo.

Ainda, foi anexado junto ao projeto o Atestado de Viabilidade Econômica e Financeira e o faturamento desta empresa, de R$ 156.771,72 (base: 01/05/2023 a 30/04/2024), com a expectativa de retorno entre 7 à 8 anos pela concessão, além disso, pretendendo gerar 04 empregos diretos.

A Concessão de Uso se dará pelo prazo de 05 anos podendo por mesmo período ser prorrogada, haja vista por hora o município ser o possuidor do bem, pela desapropriação e, posteriormente por meio de lei específica realizará a doação.

Igualmente, a concessão de uso é o caráter contratual e estável da outorga do uso de bem público ao particular, para que o utilize com exclusividade e nas condições convencionadas com a Administração.

Diante de todo o exposto, entende-se que não há nenhuma objeção ou ilegalidade, nem impedimento financeiro e tributário para aprovação do presente projeto de lei.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários, ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolveu-se por unanimidade dos membros exararem este Parecer de forma favorável ao Projeto de Lei.

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 24 de maio de 2024.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Relatora: Ver (a). Delcio A. M. Welter___________________________________

Demais membros: Ver. Danilo Riffel ____________________________________

Ver. Nilson Luiz Schwan_______________________________