PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 029/2024

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 029/2024

 

EMENTA: “AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE TERRENO URBANO PARA A INSTALAÇÃO DE EMPRESA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 029/2024 que tem por objetivo conceder o uso de terreno urbano, com área de 3.414,15 m² (três mil quatrocentos e quatorze metros quadrados e quinze decímetros quadrados), situado na esquina da Rua Amandio Jahn com a Guilherme Ludwig, terreno 02 da quadra 03, para instalação da empresa LUIS CARLOS BEUREN EIRELI, CNPJ 03.417.131/0001-67, atualmente instalada na Rua Linha Central nº 809, no Município de São José do Inhacorá.

Na justificativa o Município diz que a empresa foi estimulada pela administração municipal a idealizar uma nova sede para a empresa, que ao longo das tratativas resultou com a efetiva requisição da cedência de um lote protocolado no Processo Administrativo nº 178/2024. O referido processo foi analisado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico e Social, que em seu parecer 05/2024 aprovou a requisição, recomendando ao Município que dentro da sua possibilidade e disponibilidade dispusesse de lote adequado para instalação do empreendimento. Após verificação dos poucos terrenos que ainda restam e considerando a necessidade da empresa, optou-se em disponibilizar o terreno nº 2 da quadra 03 do nosso distrito industrial conforme mapa anexo.

Fora acostado junto ao projeto o Atestado de Viabilidade Econômica e Financeira e o faturamento desta empresa de R$ 3.470.682,07 (base: 01/01/2023 a 30/04/2024) estimando que haja o retorno em 04 anos para a concessão/investimento, além disso, pretendem buscar agregar mais 08 novos empregos.

A Concessão de Uso se dará pelo prazo de 05 anos podendo por mesmo período ser prorrogada, haja vista por hora o município ser o possuidor do bem, pela desapropriação e, posteriormente por meio de lei específica realizará a doação.

Igualmente, a concessão de uso é o caráter contratual e estável da outorga do uso de bem público ao particular, para que o utilize com exclusividade e nas condições convencionadas com a Administração.

Finalizando, entende-se que não há nenhuma objeção ou ilegalidade, nem impedimento financeiro e tributário para aprovação do presente projeto de lei.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários, ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolveu-se por unanimidade dos membros exararem este Parecer de forma favorável ao Projeto de Lei.

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 24 de maio 2024.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Relatora: Ver (a). Delcio A. M. Welter___________________________________

Demais membros: Ver. Danilo Riffel ____________________________________

Ver. Nilson Luiz Schwan_______________________________