PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 028/2024

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 028/2024

 

EMENTA: “AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DE TERRENO URBANO PARA A INSTALAÇÃO DE EMPRESA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 028/2024 que tem por objetivo conceder o uso de terreno urbano, com área de 764,45 m² (setecentos e sessenta e quatro metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), situado à margem da Rua Amandio Jahn, para ampliação da empresa HIDROEN GUINDASTES LTDA.

Na justificativa, a empresa acima qualificada, já havia recebido em cessão de uso pela Lei Municipal 1.534/2022 um terreno de 3.267,05 m2 sobre o qual tem sua empresa instalada, apoio este, que gerou importante evolução por parte da empresa em seu faturamento. Agora visando expandir o volume dos seus negócios e o bem atender a sua clientela, através do Processo Administrativo 112/2024 solicitou ampliação do seu terreno para que possa fazer uma expansão mais duradoura para o seu negócio.

Diante destas análises, o referido Conselho se manifestou favorável a concessão dessa ampliação, que totalizará um terreno de 4.031,50 m2, para que este empreendimento, portanto, a Comissão analisou todos os dados e está acostados ao Projeto o Projeto o Parecer da Comissão de nº 04/24, datado 05 de abril de 2024 e pelo setor de engenharia civil do município traz-se o levantamento topográfico, realizado em fevereiro do corrente ano, com o mapa de georreferenciamento do terreno, ou seja, reconhecendo e delimitando dentro da área maior dessa área industrial, qual seja: Q 03, Lote 07.

Além disso, trouxeram junto ao projeto o Atestado de Viabilidade Econômica e Financeira, onde a empresa fundada em 2015, faturou R$ 384.903,50 de 09/22 à 04/24 estimando o Município o retorno entre 06 a 7 anos do referido investimento, em anexo o devido faturamento.

A Concessão de Uso se dará pelo prazo de 05 anos podendo por mesmo período ser prorrogada, haja vista por hora o município ser o possuidor do bem, pela desapropriação e, posteriormente por meio de lei específica realizará a doação.

Igualmente, a concessão de uso é o caráter contratual e estável da outorga do uso de bem público ao particular, para que o utilize com exclusividade e nas condições convencionadas com a Administração.

Assim sendo, foram analisadas e respeitando as condicionantes da Lei nº 846/2009 pela empresa estar sendo novamente beneficiada, na segunda concessão, entende-se que não há nenhuma objeção ou ilegalidade, nem impedimento financeiro e tributário para aprovação do presente projeto de lei.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários, ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolveu-se por unanimidade dos membros exararem este Parecer de forma favorável ao Projeto de Lei.

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 24 de maio 2024.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Relatora: Ver (a). Delcio A. M. Welter___________________________________

Demais membros: Ver. Danilo Riffel ____________________________________

Ver. Nilson Luiz Schwan_______________________________