PARECER DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - 001/2020 PROJETO PODER LEGISLATIVO

COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 001/2020

 

EMENTA: “REVISA E REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ.”

 

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder    Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade e constitucionalidade do Projeto.

 

PARECER

                       

            O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 001/2020, de iniciativa do Poder Legislativo, o qual propõe a revisão e reajuste dos vencimentos percebidos pelos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Inhacorá/RS.

            O mesmo, encontra-se em consonância ao art. 37, inciso X da Constituição Federal, o qual determina que tal revisão e reajuste, somente poderão ser fixados por lei específica, de iniciativa privativa de acordo com cada caso, o que neste é de iniciativa do próprio Poder Legislativo, conforme art. 31, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, assegurada ainda a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, em relação aos índices propostos pelo Poder Executivo, para os servidos públicos de sua alçada.

Sendo assim, pode-se afirmar que o presente projeto encontra-se de acordo com a Constituição Federal, bem como do Regimento Interno desta Casa e Lei Orgânica Municipal.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 23 de Março de 2020

Membros da Comissão Constituição e Justiça:

Relator Ver.Douglas Marcelo Jacobi______________________________

Demais membros: Ver.Delcio Welter_______________________________

                              Ver. João Mauro Walter________________________________