PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 002/2024 ORIGEM LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 002/2024
(ORIGEM LEGISLATIVA)
EMENTA: “CONCEDE AUMENTO REAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 002/2024 que tem por objetivo conceder a aumento real para os servidores do Legislativo de 3%.
O aumento real se trata de um instituto desvinculado da revisão geral anual e atinente ao âmbito de cada um dos Poderes, sem o gerenciamento do outro, visto que é aumento de remuneração, diferente da RGA, que é apenas a reposição da perda inflacionária. (IGAM, 2024).
No tocante a estimativa do impacto orçamentário e financeiro acerca do aumento real, este deve ser apresentado, nos termos do art. 17 da LRF.
Assim sendo, sob a ótica orçamentária, financeira e tributária, está anexado ao projeto o ordenador de despesa, o impacto financeiro de R$ 2.534,66, repercussão nas contas será de 0,017% e a despesa com pessoal será de 1,59%, será custeado com recursos próprios do Poder Legislativo, sendo a compensação através de recursos de dotações orçamentárias próprias e reduções em outras dotações que estão sobrando, causando um pequeno aumento nas despesas na parte de pessoal, mas sem problemas financeiros, estando dentro do limite prudencial.
Portanto, não há nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário o presente projeto de lei, estando de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 05 de abril de 2024.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Relator: Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter ______________________________
Demais membros: Ver. Claudio Dari Dessbesel_____________________________