PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 022/2024

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

                  PARECER PROJETO DE LEI Nº 022/2024

 

EMENTA: “AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”   

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 022/2024 que tem por objetivo autorizar a contratação temporária de Professor(a) de Artes em virtude da licença maternidade e licença saúde da Professora contratada pela Lei Autorizativa nº 1542/2022.

Na mensagem o Executivo traz que por orientações médicas a profissional teve que antecipar seu afastamento dos trabalhos e os alunos já estão sem profissional específico da área em suas atividades escolares, diante disso solicitam Regime de Urgência, na apreciação da matéria, para que possam imediatamente realizar a contratação, pois já existe um processo seletivo em vigor possibilitando a imediata substituição da profissional.

Bem assim, sob a ótica orçamentária, financeira e tributária, temos que os contratos serão de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, assim sendo, o Município de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal apresentou o ordenador de despesas, a estimativa do impacto financeiro de R$ 23.641,96 para esse ano, sendo que será custeado por meio dos valores disponíveis nos recursos do FUNDEB, da Secretaria de Educação. A repercussão nas contas públicas será de 0,07% e a compensação será pela utilização de recursos de dotações orçamentárias e reduções em outras dotações que estão sobrando.

Diante disso, não há nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário o presente projeto de lei, estando de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 05 de abril de 2024.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

Relator: Delcio Antonio Maldaner Welter __________________________________

     Demais membros:   Ver. Claudio Dari Dessbesel_____________________________