PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 021/2024

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

                  PARECER PROJETO DE LEI Nº 021/2024

 

EMENTA: “Concede aumento real aos Servidores e Empregados Públicos do Município de São José do Inhacorá.”   

  

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 021/2024 que tem por objetivo conceder reajuste salarial aos servidores e empregados públicos municipais, de acordo com o previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal. Aos Servidores Públicos Municipais, será concedido aumento real de 3% (três por cento), e aos Empregados Públicos Municipais será concedido o aumento de 1,03%.

Pois bem, sob a ótica orçamentária, financeira e tributária, temos que o Município apresentou o ordenador de despesas, a estimativa do impacto financeiro na folha será de R$ 419.296,00 para esse ano, sendo que será custeado por meio dos valores disponíveis nos recursos próprios das secretarias municipais. A repercussão nas contas públicas será de 1,14% e a compensação será pela utilização de recursos de dotações orçamentárias próprias e reduções em outras dotações que estão sobrando, causando um pequeno aumento nas despesas na parte de pessoal, mas segundo o Executivo sem problemas financeiros. E, as despesas com pessoal alcançaria 48,94%, ou seja, um impacto de projeção de 0,54%, demonstrado assim estar dentro do limite prudencial.

Portanto, não há nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário o presente projeto de lei, estando de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 05 de abril de 2024.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

Relator: Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter ______________________________

     Demais membros:   Ver. Claudio Dari Dessbesel_____________________________