PARECER DO REMANEJAMENTO DA EMENDA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 004/2024
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER DO REMANEJAMENTO DA EMENDA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 004/2024
DE EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA
Frente à Lei no: 1.587/2023. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São José do Inhacorá para o Exercício Financeiro de 2024.
EMENTA: ALTA: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PARA O ESPORTE CLUBE FLORIANO PARA MELHORIAS NA INFRAESTRUTURA DO LOCAL PARA AMPLIAÇÃO DE APROXIMADAMENTE 120M², CONFORME ORÇAMENTO EM ANEXO. O OBJETIVO É MELHORAR A INFRAESTRUTURA DO LOCAL PARA UMA ACOMODAÇÃO DOS MUNICÍPES.
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Remanejamento de Emenda Impositiva de bancada, alta, da programação orçamentária de Lei do Executivo.
A Emenda encontra-se nesta Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
A presente Emenda de bancada frente a Lei Orçamentária (LOA) que estima receitas e despesas para o Exercício de 2024, tem por objetivo incluir e realocar valores na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito, na dotação melhoria de sedes sociais, com o intuito de beneficiar entidade esportiva, no valor de R$ 56.445, 29, de autoria da Bancada do PDT.
Analisando a Emenda está em conformidade com o rito regimental, com os dispositivos legais, tendo sido apresentada dentro do prazo, haja vista o Executivo alegar impedimento técnico a respeito do valor, conforme Of. nº 031/2024, datado de 18/03/2024 e recebido pelo Presidente na mesma data e consecutivamente essa Comissão foi comunicada dando o recebido em 20/03/2024. O impedimento trazido fora fundamentado no art. 36, III – desistência expressa do beneficiário da emenda, da Lei Municipal n 1.578/2023.
Assim, percebe-se que os vereadores que compõem a bancada manifestam interesse em indicar e realocar valores para essa entidade esportiva e de lazer para que possam adquirir materiais diversos para darem continuidade aos seus trabalhos e ações. Ainda, está acostado ao formulário um orçamento para demonstrar a possível execução financeira, contendo possíveis aquisições e descrições das intenções/despesas da entidade e os valores para esses investimentos.
Assim, não encontra-se objeção ou ilegalidade no presente para aprovação do presente remanejamento frente a LOA/2024.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável ao remanejamento de programação orçamentária de emenda impositiva de bancada.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 25 de março de 2024.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Relator: Delcio Antonio Maldaner Welter __________________________________
Demais membros: Ver. Claudio Dari Dessbesel______________________________
Ver. Danilo Riffel______________________________________