PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 019/2024

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

                  PARECER PROJETO DE LEI Nº 019/2024

 

EMENTA: “AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”   

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 019/2024 que tem por objetivo a contratação temporária de enfermeiro (a) 40h semanais.

Na mensagem o Executivo traz que a contratação é uma necessidade de atuar junto a Unidade Básica de Saúde (UBS) 40h semanais, por um período de 12 (doze) meses, com possibilidade por igual período de prorrogação.

Pois bem, sob a ótica orçamentária, financeira e tributária, temos que os contratos serão de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, assim sendo, o Município de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal apresentou o ordenador de despesas, a estimativa do impacto financeiro de R$ 91.908,64 para esse ano, sendo que será custeado por meio dos valores disponíveis nos recursos próprios da Secretaria de Saúde. A repercussão nas contas públicas será de 0,25% e a compensação será pela utilização de recursos de dotações orçamentárias e reduções em outras dotações que estão sobrando, causando um pequeno aumento nas despesas na parte de pessoal, mas segundo o Executivo sem problemas financeiros.

Portanto, não há nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário o presente projeto de lei, estando de acordo para sua execução.

 

 

 

 

 

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão por maioria, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 21 de março de 2024.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

Relatora: Ver. Danilo Riffel ________________________________________

     Demais membros:   Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter_________________