PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 018/2024
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 018/2024
EMENTA: “AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 018/2024 que tem por objetivo a criação do cargo e a contratação temporária de até dois Secretários (as) de Escola, a criação do cargo e a contratação de até três Professores Volantes e a criação de mais duas vagas de Professor de anos iniciais.
Na mensagem o Executivo traz que a contratação destes profissionais se deve pelo fato de terem, profissionais da área trabalhando em cargos burocráticos, faltas de pouca duração e outras substituições na pasta da Educação.
Outrossim, sob a ótica orçamentária, financeira e tributária, temos que os contratos serão de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, assim sendo, o Município de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal apresentou o ordenador de despesas, sobre a repercussão do impacto nas contas públicas será de 0,56%, a estimativa do impacto financeiro de R$ 205.039,54 para esse ano, sendo que será custeado por meio dos valores disponíveis na Secretaria de Educação, por meio do FUNDEB e MDE, ou seja, há dotação vinculada para a contratação, ainda, a compensação será por meio de recursos próprios por meio de suplementações e reduções em dotações, oriundos de dotações com “sobras”. E, a despesa com pessoal ficará próximo há 49,43%.
Ainda, para os cargos criados houve o anexo ao projeto da descrição e requisitos dos mesmos.
Portanto, não há nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário o presente projeto de lei, estando de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 21 de março de 2024.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Relator: Ver. Claudio Dari Dessbesel _____________________________________
Demais membros: Ver Danilo Riffel______________________________________
Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter______________________