PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 016/2024

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 016/2024

 

EMENTA: “Institui o horário especial de trabalho ao empregado público municipal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência e dá outras providências.

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 016/2024 que tem por objetivo regulamentar a nível municipal o entendimento do Supremo Tribunal Federal relativo as garantias quanto a jornada especial de trabalho do servidor público, cônjuge, pai ou responsável por pessoa portadora de necessidades especiais aos servidores públicos.

O Executivo menciona que a inclusão de um dispositivo que concede horário especial de trabalho aos servidores públicos municipais que tenham cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência é uma medida fundamental para promover a inclusão e garantir a equidade no ambiente de trabalho.

Assim sendo, sob o viés do orçamentário, financeiro e tributário não haverá impactos e despesa com valores, não havendo aparentemente necessidade de contratações e aumento de despesas para suprir eventual substituição, pois bem, não há nenhuma objeção ou ilegalidade, nem impedimentos nessa linha para aprovação do presente projeto de lei.

 

 

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários, ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolveu-se por unanimidade dos membros exararem este Parecer de forma favorável ao Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 21 de março de 2024.

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

Relator: Ver. Claudio Dari Dessbesel _____________________________________

     Demais membros:   Ver Danilo Riffel______________________________________

Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter______________________