PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 014/2024
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 014/2024
EMENTA: “CONCEDE PERMISSÃO DE USO DO GINÁSIO MUNICIPAL POLIESPORTIVO À ASSOCIAÇÃO FUTSAL SÃO JOSÉ DO INHACORÁ – AFSJI.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 014/2024 que tem por objetivo expressar claramente em Lei a relação entre o Município de São José do Inhacorá e a Associação Futsal São José do Inhacorá – AFSJI, no que tange a utilização do Ginásio Municipal Poliesportivo, quando da realização das competições em que a AFSJI participa.
Na justificativa, o Executivo menciona que A AFSJI que teve sua fundação em 2007, vem atuando a mais de 16 anos na realização de atividades esportivas em nosso município e participando de torneios regionais e estaduais, sempre proporcionando o surgimento de talentos esportivos e levando o nome de São José do Inhacorá para os mais distantes localidades do Rio Grande do Sul, e porque não dizer, com a transmissão dos seus jogos, potencialmente poder ser acompanhado de qualquer parte do planeta. Essa longevidade e sucesso ao longo dos anos tem sido motivo de orgulho a nós inhacorenses, principalmente aos apreciadores do futsal. Assim como outras modalidades esportivas, o futsal também tem um alto custo de manutenção decorrente de diversos fatores inerentes a atividade, tais como: deslocamentos; alimentação para atletas e equipe técnica; inscrição em competições, fardamento entre outros.
Ao mesmo tempo, em virtude da alta visibilidade que as atividades esportivas possuem, frequentemente empresas e pessoas físicas disponibilizam recursos financeiros em apoio as equipes com intuito de promover e divulgar a sua marca e o seu produto. Mas, em decorrência da AFSJI estar usufruindo de um ginásio público para a participação dos torneios e campeonatos, a permissão de uso para espaços publicitários necessariamente precisa estar regrado em lei, visando estabelecer legalmente essa relação.
Conceitua-se que na permissão de uso, os interesses são nivelados: a Administração tem algum interesse público na exploração do bem pelo particular, e este tem intuito lucrativo na utilização privativa do bem. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 17ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p. 994-995).
A permissão de uso é um ato administrativo, concedido pela Administração autorizando terceiro a utilizar ou explorar um bem público sem transferir a sua titularidade, sem conferir os direitos permanentes ao particular, podendo ser revogado, como bem menciona no projeto todos os direitos e deveres transitórios e o não cumprimento cessando a permissão. Este é formalizado através de termo de permissão de uso, não dependo de autorização legislativa, exceto se a lei local assim o exigir, como é o presente caso.
Assim sendo, a Associação esportiva terá direitos e deveres, cita-se que poderá cobrar ingresso e usar de patrocínios desde que não se misture com o bem público, como demonstrado no art. 4, I e II do Projeto. Bem como um dos deveres e condição o dever de estar regularmente inscrito e em dia com as obrigações exigidas pela Liga Gaúcha de Futsal e pela Federação Gaúcha de Futsal, previsto no art. 5º, I projeto.
Portanto, do ponto de vista orçamentário, financeiro e tributário não haverá impactos e dispêndio de valores, mas sim uma forma de dar segurança jurídica a ambas as partes e ofertar lazer aos munícipes, não havendo nenhuma objeção ou ilegalidade, nem impedimento financeiro e tributário para aprovação do presente projeto de lei.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários, ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolveu-se por unanimidade dos membros exararem este Parecer de forma favorável ao Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 22 de fevereiro de 2024.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Relatora: Ver (a). Eliete Beatriz Haupenthal ______________________________
Demais membros: Ver. Danilo Riffel __________________________________
Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter__________________