PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 013/2024
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER PROJETO DE LEI Nº 013/2024
EMENTA: “AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 013/2024 que tem por objetivo autorizar a contratação temporária de um Professor(a) de Ciências, 20h semanais, um Professor(a) de Português, 33 horas semanais e cinco Professores(as) de educação infantil 25 horas semanais.
Segundo a mensagem do Executivo a contratação para Professor(a) de Ciências, se dá em virtude da Professora regente na área estar permutada com outro município, desse modo, não tendo no quadro profissional quem tenha formação específica nessa área. A contratação temporária de Professor(a) de Português, 33 horas semanais se faz necessária em decorrência da atual professora de português estar compondo a equipe de gestão da escola José Mário Muller, deste modo, havendo necessidade de contratação para preencher a vaga que se encontra em aberto especificamente nessa área. E, para finalizar, a contratação temporária de cinco professores(as) de educação infantil, 25h semanais, se fazem necessárias em função da crescente demanda por vagas na educação infantil, bem como em decorrência de duas das Professoras anteriormente contratadas, terem sido conduzidas para cargos de gestão das Escolas de Educação Infantil.
Outrossim, sob a ótica orçamentária, financeira e tributária, temos que o contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado, assim sendo, o Município de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentou o ordenador de despesas e a estimativa do impacto financeiro de R$ 362.442,75 para esse ano, sendo que será custeado por meio dos valores disponíveis na Secretaria de Educação, ou seja, havendo dotação vinculada para a contratação.
Temos que, não há nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário o presente projeto de lei, estando de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 12 de fevereiro de 2024.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Relatora: Eliete Beatriz Haupenthal _________________________________________
Ver. Danilo Riffel______________________________________
Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter______________________