PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 011/2024

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

                  PARECER PROJETO DE LEI Nº 011/2024

 

EMENTA:CRIA CARGO E ENQUADRA-O AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.”   

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 011/2024 que sugere a criação de um cargo em comissão, tendo em vista que poderá vir o Executivo ter a necessidade de contratar um profissional para dar um assessoramento junto ao setor Tesouraria, tendo em vista o pedido de exoneração do servidor efetivo ocupante do Cargo de Tesoureiro já protocolado.

Na mensagem o Executivo externa a sua a preocupação de prevenir e criar esse cargo para que não tenham prejuízo no atendimento aos serviços e atividades inerentes ao setor da Tesouraria fundamentais em uma administração pública. Este cargo, que deverá ser preenchido de forma temporária, até que se realize concurso Público para o provimento do referido cargo.

Continua o Executivo dizendo que o cargo que está sendo criado, como pode ser observado no texto do projeto de lei, pode ser provido com contratação de Cargo de Confiança ou designação por Função Gratificada, com a devida proporção dos valores salariais.

Outrossim, sob a ótica orçamentária, financeira e tributária, temos que o Município de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) apresentou o ordenador de despesas, sobre a repercussão do impacto nas contas públicas que será de 0,13%, a estimativa do impacto financeiro de R$ 48.808,72 para esse ano, sendo que será custeado por meio dos valores disponíveis na Secretaria da Fazenda.

Temos que, não há nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário o presente projeto de lei, estando de acordo para sua execução.

 

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 12 de fevereiro de 2024.

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Relatora: Eliete Beatriz Haupenthal _________________________________________

 

Ver. Danilo Riffel______________________________________

 

Ver. Delcio Antonio Maldaner Welter______________________