PARECER DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - 007/2020

COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 007/2020

 

EMENTA: “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 825/2009, DE 27 DE MAIO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES”

 

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder    Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade e constitucionalidade do Projeto.

 

PARECER

                       

            O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei nº 007/2020, o qual propõe alteração de dispositivo da lei municipal nº 825/2009, de 27 de maio de 2009, lei esta que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes.

            A alteração a ser proposta, encontra-se no art. 2º, inciso I, que passará a integrar também o futsal e futebol sete na composição do Conselho Municipal de Esportes e não apenas o futebol de campo, como inicialmente previsto. Além disso, o projeto tem por intuito, a revogação dos incisos IV e VI ambos também do art. 2º da lei 825/2009, uma vez que não existe atualmente uma entidade Responsável pelo Estádio Municipal de Esportes que esteja de fato legalmente constituída, bem como da Brigada Militar, não dispor de disponibilidade de participação das reuniões.

Sendo assim, a partir da análise da Lei 825/2009, pode-se afirmar que o presente projeto encontra-se de acordo com esta, uma vez que em consonância ao art. 8º da referida lei.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

 

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 09 de Março de 2020

Membros da Comissão Constituição e Justiça:

Relator Ver.Douglas Marcelo Jacobi______________________________

Demais membros: Ver. Delcio Welter_______________________________

                              Ver. Danilo Riffel ________________________________