COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO - PROJETO 020/2021

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 020/2021

 

EMENTA:AUTORIZA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA, POR MEIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, AO HOSPITAL VIDA E SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SANTA ROSA/RS, VISANDO IMPLEMENTAR AÇÕES PARA A INSTALAÇÃO DE NOVOS LEITOS DE UTI AOS USUÁRIOS E PACIENTES INFECTADOS COM COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO INHACORÁ E REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando nesta comissão para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

O presente projeto tem por objetivo o pagamento de R$ 2.899,59 (dois mil e oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos) ao Hospital Vida e Saúde, referente à implementação de 10 leitos de UTI/COVID.

Sabemos que no mês de março, onde nosso Estado estava numa crescente exponencial de casos, bem como, em bandeira preta por um longo período, os Prefeitos de nossa região se reuniram e, em assembleia com a AMUFRON, optaram pela implantação de mais 10 leitos de UTI/COVID para resguardar a população e tentar evitar a perdas de mais vidas em virtude da pandemia.

Estamos cientes de que o hospital responde ao Plano de Atendimento do Estado, onde a sua abrangência de atendimento é para a região macro missioneira, além disso atende as demandas do próprio Estado. Sendo-nos informado de que ao todo, esta unidade atende um milhão de habitantes. E, a implantação de novos leitos era crucial.

 

Portanto, o município relata de que precisa transferir o montante de R$ 2.899,59 (dois mil e oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos) por meio de subvenção social, ao Hospital Vida e Saúde do Município de Santa Rosa/RS. Vale ressaltar que estes leitos foram implantados com auxílio do Estado, auxílio de empresas de nossa região e ainda ficou o montante de R$ 281.071,61 (duzentos e oitenta e um mil setenta e um reais e sessenta e um centavos) para o conjunto dos Municípios quitarem, sendo aprovado em Assembleia Geral da Associação dos Municípios da Fronteira Noroeste - AMUFRON. O rateio do valor foi feito de forma proporcional entre todos os Municípios.

Vale ressaltar também que o hospital deverá prestar contas dos recursos transferidos no prazo de 60 dias, diretamente ao Município, sob pena de ressarcimento do valor. Destaca-se ainda que e a instalação dos 10 leitos será disponibilizada para usuários do SUS quando a pandemia passar, portanto seguirá ocupando a estrutura justificando ainda mais o valor investido.

Importante mencionar o posicionamento aduzido pelo INLEGIS, Consultoria e Treinamento (2021), o qual afirma que:

“Os convênios administrativos, na área de saúde, geralmente são utilizados em razão da situação de muitos hospitais filantrópicos que, com recursos próprios ou destinados apenas pelo Sistema Único de Saúde, não conseguem manter sua estrutura e o atendimento ao público. Nesse sentido, torna-se possível que sejam subvencionados por entes públicos e privados, no intuito de complementar os recursos necessários à sua manutenção. Conforme dispõem os arts. 16 e 17 da Lei nº 4.320/1964, as subvenções sociais são transferências de recursos do Poder Público para entidades públicas ou privadas, que atuem na área de assistência social, saúde e/ou educação, a fim de cobrir despesas com a manutenção e custeio destas, caracterizadas ou não pela contrapartida da entidade beneficiária.” (grifo nosso).

Outrossim, no que tange ao Orçamento Municipal, cabe mencionar que está de acordo, não havendo nenhuma objeção ou ilegalidade no caso em tela.

Por tal fato e partir da análise minuciosa do Projeto e legislações pertinentes, entende-se que não existe nenhum impedimento legal, nem tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação do presente projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 24 de maio de 2021

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

Presidente e Relator: Ver. Irineu Kohls ______________________________

Demais membros: Ver. Ari Dapper _________________________________

                          Ver. Douglas Jacobi ________________________________