PARECER DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA - 006/2020
COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
PARECER PROJETO DE LEI Nº 006/2020
EMENTA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA JUNTO A BR 472 PARA FINS INDUSTRIAIS”
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.
O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade e constitucionalidade do Projeto.
PARECER
As contratações realizadas pela Administração Pública, como regra, subordinam-se ao regime imposto pela Lei das Licitações (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993).
O referido projeto está solicitando autorização para a desapropriação amigável, em todo ou em parte (conf. Parágrafo Único do art.1º do presente projeto), de uma área de Terra Rural de 136.594,29m² (cento e trinta e seis mil e quinhentos e noventa e quatro metros e vinte e nove centímetros quadrados), localizados na localidade de Esquina Wünch junto a BR 472, que será utilizada para ampliação de área industrial do município visando fomentar o setor e atrair novos investidores. O mesmo não apresenta nenhum óbice legal.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 09 de Março de 2020
Membros da Comissão Constituição e Justiça:
Relator Ver.Douglas Marcelo Jacobi______________________________
Demais membros: Ver. Delcio Welter_______________________________
Ver. Danilo Riffel ________________________________





