COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - PROJETO 021/2021

COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 021/2021

 

EMENTA: “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.322, de 27 de março de 2018, que autoriza subsidiar despesas de transporte para colaboradores da empresa São José Industrial, instalada junto à rod. BR - 472, Km 126, nº 1315, Esquina Wünsch, no Município de São José do Inhacorá”.

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade e constitucionalidade do Projeto.

 

PARECER

                       

            O Projeto Lei 021/2021 tem por objetivo algumas alterações na Lei que concede o transporte subsidiado para a empresa São José Industrial.

            Na Lei Municipal nº 1.322, de 27 de março de 2018, que cria tal subsidio, tem se exposto que o auxílio será de 80% da despesa total de deslocamento sendo que o valor mensal não pode ultrapassar R$ 7.500,00. Com tal limitador e se analisarmos todo o processo inflacionário, o valor subsidiado a empresa está bastante defasado, pois com o aumento da demanda da organização por funcionários, aumentou o número de ônibus e seu custo subiu, em contrapartida a Lei do incentivo é de 2018, onde o cenário era totalmente diferente, o que nos leva a fazer tal atualização. Com os 95% do transporte subsidiado o valor mensal pago será em torno de R$ 10.000,00, que pode variar em virtude dos dias úteis mensais.

            O Poder Executivo cita em sua justificativa que tais gastos serão investimentos e não despesas, pela empresa gerar impostos aos cofres públicos.

            Após analise emitida do INLEGIS empresa de assessoria o mesmo cita que do ponto de vista formal, o projeto de lei não possui nenhum vício de origem, posto que partiu do Executivo Municipal que detém competência privativa sobre esta matéria e assim, desde que demonstrada busca do interesse público, o objeto do projeto, auxílio a empresa São José Industrial LTDA, é possível, desde que não haja vedação na Lei Orgânica municipal sobre a gratuidade dos serviços.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS,

24 de maio de 2021

Membros da Comissão Constituição e Justiça:

Relator Ver. Magna Denis Becker Hofmann_________________________________

Demais membros: Ver. Danilo Riffel_________________________________

                              Ver. Vilson Reidel_________________________________