COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL - PROJETO 020/2021

COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.

 

PARECER PROJETO DE LEI Nº 020/2021

 

EMENTA: “Autoriza transferência financeira, por meio de subvenção social, ao Hospital Vida e Saúde do Município de Santa Rosa/RS, visando implementar ações para a instalação de novos leitos de UTI aos usuários e pacientes infectados com COVID-19 (novo coronavírus), para o Município de São José do Inhacorá e região e dá outras providências”.

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Executivo, sob a forma de Projeto de Lei.

O Projeto de Lei encontra-se nas Comissões da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação, estando sob a responsabilidade desta Comissão, que seja apresentado o Parecer sob a legalidade e constitucionalidade do Projeto.

 

PARECER

                       

 O Projeto Lei 020/2021 tem por objetivo autorizar o pagamento de R$ 2.899,59 (dois mil e oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos) ao Hospital Vida e Saúde, referente à implementação de 10 leitos de UTI/COVID, leitos esses custeados pelos municípios que fazem parte da AMUFRON em conjunto com o Estado do Rio Grande do Sul.

A Forma de pagamento será por termo de transferência dos recursos, conforme modelo padrão da AMUFRON e tabela apresentada no projeto, com o estabelecimento hospitalar, entidade sem fins lucrativos de atenção à saúde, contendo a finalidade da operação, nos termos do plano de trabalho das obras e adequações realizadas.

Após análise da Empresa de Assessoria INLEGIS o mesmo, respondendo pontualmente ao questionado, estende-se que o instrumento adequado para esta finalidade é o convênio administrativo. No que respeita à possibilidade de aplicação dos recursos municipais nas despesas relacionadas no campo do Plano de Aplicações, reafirma-se que as subvenções se destinam às despesas de custeio da entidade, e deverá ser especificado um plano de trabalho com as metas, ações, programas e objeto a serem alcançados com esta ação. Sendo assim, o PL é viável.

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos legais e constitucionais ora expostos e o debate do Processo, juntamente com o parecer técnico esta Comissão, por unanimidade de seus membros, resolve exarar este Parecer de forma favorável à tramitação e acolhimento do Projeto de Lei.

 

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 24 de maio de 2021.

Membros da Comissão Constituição e Justiça:

Relator Ver. Magna Denis Becker Hofmann_________________________________

Demais membros: Ver. Danilo Riffel_________________________________

                              Ver. Vilson Reidel_________________________________