PARECER EMENDA DE INDIVIDUAL Nº 006/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 043/2023
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
PARECER DA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 006/2023
AO PROJETO DE LEI Nº 043/2023
EMENTA: Alta: Dotação para aquisição de medicamentos para uso o uso hospitalar para o Padu São Francisco de Assis conforme plano de trabalho em anexo.
Média: Pavimentação com pedras irregulares, de aproximadamente 500 m² na Estrada principal de Santo Antonio do Inhacorá em sentido a Espírito Santo, nas proximidades da agroindústria Werner na Comunidade de Santo Antonio do Inhacorá. Assim, sendo o calçamento evita gastos constantes com o patrolamento naquela via, não provocará poeiras em excesso em épocas de seca e no período chuvoso diminuirá os transtornos causados pelo barro e/ou atoleiros, podendo ainda melhorar o acesso.
RELATÓRIO
A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Emenda Impositiva Individual alta e média ao Projeto de Lei do Executivo.
A Emenda encontra-se nesta Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.
PARECER
A presente Emenda Impositiva ao PLOA 2024, tem por objetivo incluir valores na Secretaria de Saúde e de Obras, para aquisição de medicamentos para a entidade do PADU, com prioridade alta e, pavimentação de calçamento na via principal de Santo Antônio em direção à Espírito Santo, neste município de prioridade média, de autoria do Vereador Sr. Danilo Riffel, bancada do MDB.
Analisando a Emenda está em conformidade com o rito regimental, com os dispositivos legais, tendo sido apresentada tempestivamente. Ainda, houve o cuidado de estar dentro do limite legal estabelecido, metade saúde, de R$ R$ 25.086,79/cada, ambas apontando os prováveis investimentos, ou seja, os valores acrescidos, bem como os descontos na indicação de remanejamento, apresentou-se a viabilidade por meio um Plano de Trabalho da entidade e um orçamento de pavimentação.
Assim não há desta forma nenhuma objeção ou ilegalidade no presente e através da análise do Projeto e das legislações pertinentes, entende-se que não existe impedimento legal, tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação da presente emenda ao projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.
CONCLUSÃO
Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à Emenda.
É o Parecer,
Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 07 de dezembro de 2023.
Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:
Presidente e Relatora: Eliete Beatriz Haupenthal ____________________________
Demais membros: Ver. Danilo Riffel______________________________________
Ver. Ver. Irineu Kohls ____________________________________