PARECER EMENDA DE INDIVIDUAL Nº 003/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 043/2023

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER DA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 003/2023

AO PROJETO DE LEI Nº 043/2023

 

EMENTA: Alta: Dotação para cirurgias eletivas na ala de traumatologia e ortopedia com o objetivo de melhorar a fila e contemplar pacientes com necessidades destas cirurgias especialmente para promover qualidade de vidas destas pessoas.

Média: Aquisição de material e construção para a construção de Abrigo(casa do atleta) com mais ou menos 11,76m² junto ao ginásio poliesportivo , espaço que servirá para abrigo, concentração e lazer para os dias dos jogos da AFSJI categorias principal, sub15, sub 13 e feminino. O principal objetivo dessa obra é ter um espaço adequado para a acomodação dos atletas em dias de grandes jogos e dessa forma também incentivar o esporte no município.

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Emenda Impositiva Individual alta e média ao Projeto de Lei do Executivo.

A Emenda encontra-se nesta Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

A presente Emenda Impositiva Individual ao Projeto de Lei que trata das estimativas de receitas e despesas para o Exercício de 2024, tem por objetivo incluir valores na Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação, Cultura, Desportos e Turismo, remanejando da Reserva de Contingência, com o intuito de prever a possibilidade de alcançar as cirurgias eletivas e também de um abrigo para atletas e famílias no ginásio de esportes municipal, de autoria da Vereadora Sra. Eliete Beatriz Haupenthal, bancada do PTB.

Analisando a Emenda está em conformidade com o rito regimental, com os dispositivos legais, no prazo, sendo metade destinado para a saúde, ou seja, R$ 25.086,79/cd, totalizando R$ 50.173,58 de aporte.

Concluímos, que houve o cuidado de estar dentro do limite legal estabelecido, apontando os prováveis investimentos, ou seja, os valores acrescidos, bem como os descontos na indicação de remanejamento da Reserva de Contingência e apresentou a viabilidade, com orçamento e um detalhamento do engenheiro do município de projeto.

Assim não há desta forma nenhuma objeção ou ilegalidade no presente e através da análise do Projeto e das legislações pertinentes, entende-se que não existe impedimento legal, tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação da presente emenda ao projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à Emenda.

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 07 de dezembro de 2023.

 

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Presidente e Relatora: Ver (a). Eliete Beatriz Haupenthal ______________________

Demais membros: Ver. Danilo Riffel______________________________________

                              Ver. Irineu Kohls ______________________________________