PARECER EMENDA DE INDIVIDUAL Nº 002/2023 AO PROJETO DE LEI Nº 043/2023

COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO

 

PARECER DA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 002/2023

AO PROJETO DE LEI Nº 043/2023

 

EMENTA: Alta: Realizar reforma da segunda parte do PADU, incluindo matérias, mão de obras e pintura na sala de reuniões, farmácia interna, posto de enfermagem, DML, quartos 5 e 6.

Média: Material para a colocação de piso de concreto usinado no chão da sede da comunidade. A emenda destina se para a construção de piso de 264 m² com 8 mm de espessura em concreto usinado. O objetivo da emenda é para a melhor acomodação dos membros da comunidade, uma vez que o piso do local está inacabado. O local é amplamente utilizado para a realização de eventos, já que é ponto de encontro de lazer e pratica de esportes.

Média: Aquisição de uniformes para a Associação Futsal São José do Inhacorá na categoria livre.

 

 

RELATÓRIO

 

A matéria em análise tramita nesta Casa Legislativa, por iniciativa do Poder Legislativo, sob a forma de Emenda Impositiva Individual alta e média ao Projeto de Lei do Executivo.

A Emenda encontra-se nesta Comissão da Casa, em atendimento às normas regimentais que disciplinam a sua tramitação; estando para receber parecer sob a ótica orçamentária, financeira e tributária.

 

PARECER

 

A presente Emenda ao Projeto de Lei (LOA 2024), tem por objetivo incluir valores na Secretaria de Saúde, Obras e Desporto, para beneficiar reformas no PADU, melhorias em Comunidade de Linha Jundiá, aquisição de uniformes para entidade local, de autoria da Vereadora Sra. Magna Denis Becker Hofmann, bancada do MDB.

Diante disso, analisando a Emenda está em conformidade com o rito regimental, com os dispositivos legais, sendo metade para a saúde, tendo ficado R$ 25.086,79 (saúde) e R$ 17.000,00 para Comunidade e R$ 8.086,79 para entidade desportiva, sendo apresentado tempestivamente.

Concluímos, portanto que houve o cuidado de estar dentro do limite legal estabelecido, apontando os prováveis investimentos, ou seja, os valores acrescidos, bem como os descontos na indicação de remanejamentos e apresentou a viabilidade, por meio de orçamento e Plano de Trabalho.

Assim não há desta forma nenhuma objeção ou ilegalidade no presente e através da análise do Projeto e das legislações pertinentes, entende-se que não existe impedimento legal, tributário, financeiro e/ou orçamentário para aprovação da presente emenda ao projeto de lei, uma vez que se encontra de acordo para sua execução.

 

CONCLUSÃO

 

Considerando os fundamentos orçamentários ora expostos e o debate do Processo, esta Comissão, resolve exarar este Parecer de forma favorável à Emenda.

É o Parecer,

Sala Das Comissões Da Câmara Municipal de São José do Inhacorá/ RS, 07 de dezembro de 2023.

 

 

Membros da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação:

 

Presidente e Relator: Ver. (a) Eliete Beatriz Haupenthal _______________________

Demais membros: Ver. Danilo Riffel______________________________________

                              Ver. Irineu Kohls ______________________________________